| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | LEI 02/1972 - FICA CRIADO O SERVIÇO DE AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE IPAMERI, TENDO POR FINALIDADE O INCREMENTO E ASSISTÊNCIA AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS. LEI 02A/1972 - REVOGA A LEI 364/1967. |
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LEI flg 02/72 0 Presidente da Gamara Municipal de Ipameri decreta e eu sanciono a seguinte Leií Art. 12 - Pica criado o Serviço de Agricultura no Município de Ipameri* tendo por finalidade o incremento e assistência -asatividades agr©—pecuárias. Art. 23 - o Serviço de Agricultura compoe-se de: I - Pârtefealha meeanicas; implementos agrícolas, etc* II - Posto de Ee venda e Distribuição de sementes, de insu* mos agrícolas, de adubos, de medicamentos sanitários» de utilidades agro-pecuárias, etc* II I = Horto florestal? IY — Eede de Armazenamento; V - Escolas Técnicas Agríeolas. Art. 32 — As formas e condições para utilização dos Serviços de Agrí cultura serão estabelecidos em Decretos» Begulaaentos e * outros Atos Administrativos do Chefe do Exeeutivo Municipal. Art. 4§ - Fiea o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a admitir na forma da legislação emiigor o pessoal necessário â execução dos Serviços de Agricultura» no Município» organizando o respectivo quadro» com os padrões de vencimentos» remunerações ou salários* Art. 5fi - Fica eírlado no Serviço de Agricultura um cargo de Chefia d© provimento em comissão. Art. 62 —Para atender as despesas decorrentes desta Lei* visando & implantação do Serviço de Agricultura e Ôe execução de seus trabalhos na primeira fase» poderá o Chefe do Executivo Municipal dispender da quantia de Cr$ 30,000,0© (trinta * mil cruzeiros), podendo para êste fim abrir erádito, su—* piementar verbas e usar dos meios financeiro© cabíveis, Art. 72 - Os Orçamentos Municipais consignarão, em* cada Exercício» verba própria, nunca inferor ao limite de até DEZ (10^) * 9es por cento da receita orçada para execução deste serv^ ÇQ. Art. 82 - 5*iea o Chefe do Executivo autorizado a assiaar Convênios* co® Órgãos Pedárais e Estaduais, visando a execução dos progEfflfimas deste Serviço. Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» revogaâas as dispo#içoes em contrário* ... ;J PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMEEI» em 02 de maio de 1972. . . - a a v . i f i . / . j v a . ) PETRÔNIO TlLITON DE PAEIA m i m m / m - .--r— . , 'V 7 * O Seeaitel» da oftaaant ISasiaipal de Xpmwæi ã&orvtm « eu m m to m a a»« gsdafe» lieit Art* is — Hoa «wvogplft a 2#i .s» 364 » essosata a q.oa «* tro) de 30 de X&la te 3L*3ê? f i m a& m sijsm a £r«dki1axra * i^BEsiol3psi da Ipaoieafi â doar «a m t t ^ e M TM & O (Depart» — aanA» de *!telôe©i3œi±ei*$S©a d© $oi&s) a tarrssao de mm p?o I |É M l B&ism âQ à Bta W &m &m ik Hariaaa Peixata «data * ai&aâe* Art. 2ô « 3ata lai eatrsrà m vi&ar aa data do am publicação» ra~ "Wtseâitos sa diaaasâalita ®ia ©©alarári©» * IW Œ im à £8»XGXPJ& Ml 02 de sala d© 1 372* Aa# I M S ® SJ&XÎCf? 32 X?â5l \ à ïmmum mmwæm* As* ÎÎOTdi POSSO 3EGH332ÊSIO