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norma nº 2/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaLEI 02/1972 - FICA CRIADO O SERVIÇO DE AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE IPAMERI, TENDO POR FINALIDADE O INCREMENTO E ASSISTÊNCIA AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS. LEI 02A/1972 - REVOGA A LEI 364/1967.
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LEI flg 02/72
0 Presidente da Gamara Municipal de Ipameri decreta e eu san￾ciono a seguinte Leií
Art. 12 - Pica criado o Serviço de Agricultura no Município de Ipa￾meri* tendo por finalidade o incremento e assistência -as￾atividades agr©—pecuárias.
Art. 23 - o Serviço de Agricultura compoe-se de:
I - Pârtefealha meeanicas; implementos agrícolas, etc*
II - Posto de Ee venda e Distribuição de sementes, de insu* 
mos agrícolas, de adubos, de medicamentos sanitários» 
de utilidades agro-pecuárias, etc*
II I = Horto florestal?
IY — Eede de Armazenamento;
V - Escolas Técnicas Agríeolas.
Art. 32 — As formas e condições para utilização dos Serviços de Agrí 
cultura serão estabelecidos em Decretos» Begulaaentos e * 
outros Atos Administrativos do Chefe do Exeeutivo Munici￾pal.
Art. 4§ - Fiea o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a admitir 
na forma da legislação emiigor o pessoal necessário â 
execução dos Serviços de Agricultura» no Município» orga￾nizando o respectivo quadro» com os padrões de vencimen￾tos» remunerações ou salários*
Art. 5fi - Fica eírlado no Serviço de Agricultura um cargo de Chefia 
d© provimento em comissão.
Art. 62 —Para atender as despesas decorrentes desta Lei* visando & 
implantação do Serviço de Agricultura e Ôe execução de se￾us trabalhos na primeira fase» poderá o Chefe do Executivo 
Municipal dispender da quantia de Cr$ 30,000,0© (trinta * 
mil cruzeiros), podendo para êste fim abrir erádito, su—* 
piementar verbas e usar dos meios financeiro© cabíveis,
Art. 72 - Os Orçamentos Municipais consignarão, em* cada Exercício» 
verba própria, nunca inferor ao limite de até DEZ (10^) * 
9es por cento da receita orçada para execução deste serv^
ÇQ.
Art. 82 - 5*iea o Chefe do Executivo autorizado a assiaar Convênios* 
co® Órgãos Pedárais e Estaduais, visando a execução dos 
progEfflfimas deste Serviço.
Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» re￾vogaâas as dispo#içoes em contrário*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMEEI» em 02 de maio de 1972.
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