| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI AUTORIZADA A FIRMAR CONVÊNIO FISCAL COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, NO INTERESSE MÚTUO DE CONTROLAR A PRODUÇÃO AGROPASTORIL E COORDENAR A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (I.C.M.), NO TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO. |
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LSI ffg 0 3 /7 2 3 Presidente da Câmara Municipal, de Ipameri, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - Fica a Prefeitura Municipal de Ipameri autorisada a firmar convênio Fiscal com a secretaria da Fazenda do ’* Estado de Goiás, no interesse mútuo de controlar a produção agro— pastorià e coordenar a fiscXalisaçio e arrecadação do imposto sobre a Circulação de Mercadorias (I.C.M.), no território doeste Mu nicípio. Art, 22 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação»^ revogadas as disposições em contrário* GABINETE DO PEEFEITO em, 02 de maio de 1972 a.) PEPRÔNIO TáLITON SE FARIA PREFEITO MUNICIPAL a.) NEWTQN PORTO SECRETÁRIO