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norma nº 3/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI AUTORIZADA A FIRMAR CONVÊNIO FISCAL COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, NO INTERESSE MÚTUO DE CONTROLAR A PRODUÇÃO AGROPASTORIL E COORDENAR A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (I.C.M.), NO TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO.
native_id185

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LSI ffg 0 3 /7 2
3 Presidente da Câmara Municipal, 
de Ipameri, decreta e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art. is - Fica a Prefeitura Municipal de Ipameri auto￾risada a firmar convênio Fiscal com a secretaria da Fazenda do ’* 
Estado de Goiás, no interesse mútuo de controlar a produção agro— 
pastorià e coordenar a fiscXalisaçio e arrecadação do imposto so￾bre a Circulação de Mercadorias (I.C.M.), no território doeste Mu 
nicípio.
Art, 22 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação»^ revogadas as disposições em contrário*
GABINETE DO PEEFEITO em, 02 de maio de 1972
a.) PEPRÔNIO TáLITON SE FARIA 
PREFEITO MUNICIPAL
a.) NEWTQN PORTO 
SECRETÁRIO

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