| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 368, DE 15.05.90, CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura rflunícipai de Jpameri ESTADO DE GOIÁS LEI N9 692/93, de 23 de agôsto de 1 . 9 9 3 . "Altera disposições da Lei ne 368, de 15.05.90, concede abono, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOlAS, APROVA E Ey, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. is - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos no mês de julho de 1.993, um abono no valor equivalente à diferença entre o salário mínimo vigente - no País e o vencimento líquido do servidor. §_is - Para efeito do "caput" deste artigo, será c o n s iderado vencimento líquido do servidor, o valor do seus vencí mento deduzido o valor descontado em favor do Fundo Municipal de Previdência. § 29 - 0 abono de que trata este artigo não se - incorp orará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampouco inc.i dirá para o cálculo de quaisquer descontos. Art. 29 - 0 cargo de provimento em comissão de - ENC A R R E G A D O DE SER V I Ç O S GERAIS passa a denominar-se E N C ARREGADO - DE SERVIÇOS GERAIS I. Art. 39 - Ficam criados os seguintes cargos de - Provimento em comissão: I - oito (8) cargos de Enc.de Serviços Gerais I; II - dez (10) cargos de Enc.de Serviços Gerais II; III - dezesseis (16) cargos de Enc.de Serviços Gerais III; IV - cinco (05) cargos de Enc.de Serviços Gerais IV; V - seis (06) cargos de Enc.de Serviços Gerais V; VI - oito (08) cargos de Enc.de Serviços Gerais VI; VII - hum (01) cargo de Enc.de Serviços Gerais VII. Pará g r a f o ÜNICO - Os vencimentos dos cargos ora criados são os constantes do Anexo I, desta Lei, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Respec tiva Tabela de Vencimentos (anexo II, da Lei n? 368 de 15.05.90) ^Prefeíiura r}frlimícipal de Jpamerí ESTADO DE GOIÁS Continuação da Lei 692/93. e o Quadro de Cargos em Comissão (anexo I, da Lei n 2 625, de 08.02.1.992) . flrt. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as d i s posições em contrário e retroagin do seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 1.993. GABINETE DA PREFEITA, aos 23 dias do mês de agosto de 1.993 LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal r/JÁMAR CdRR£4 A''CAMARGO r o c . G e r a l (/do Municipio. /Prefeílura OflunícipaL de Dpameri ESTADO DE GOIÁS ANEXO I, A LEI N R 692/93, de 23 de agosto de 1 993 DENOMINAÇÃO VENC; TOTAL Encarregado de Serviços Gerais I Cr$ 3.304.630,00 Eencarregadoi de1 Serviços Gerais II Cr$ 3.900.000,00 Encarregado de Serviços Gerais III Cr$ 4.900.000,00 Encarregado de Serviços Gerais IV Cr$ 5.600.000,00 Encarregado de Serviços Gerais V Cr$ 6.600.000,00 Encarregado de Serviços Gerais VI Cr$ 8.450.000,00 Encarregado de Serviços Gerais VII Cr$ 11.200.000,00 mês de agosto de 1.993. Gabinete da Prefeita, aos 23 dias do PcAAstX? <L (■ LAMI5 CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal D/. JAMAR COFmee^A .G^MARGO / / / s Proc.Geral tio Município.