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norma nº 692/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1993
Date 1993-08-23
Ementa"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 368, DE 15.05.90, CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1858

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Prefeitura rflunícipai de Jpameri
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 692/93, de 23 de agôsto de 1 . 9 9 3 .
"Altera disposições da Lei ne 368, de 15.05.90, 
concede abono, e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOlAS, 
APROVA E Ey, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. is - Fica concedido aos servidores públicos 
municipais, ativos e inativos no mês de julho de 1.993, um abono 
no valor equivalente à diferença entre o salário mínimo vigente - 
no País e o vencimento líquido do servidor.
§_is - Para efeito do "caput" deste artigo, será 
c o n s iderado vencimento líquido do servidor, o valor do seus vencí 
mento deduzido o valor descontado em favor do Fundo Municipal de 
Previdência.
§ 29 - 0 abono de que trata este artigo não se - 
incorp orará ao vencimento sob nenhuma hipótese, nem tampouco inc.i 
dirá para o cálculo de quaisquer descontos.
Art. 29 - 0 cargo de provimento em comissão de - 
ENC A R R E G A D O DE SER V I Ç O S GERAIS passa a denominar-se E N C ARREGADO -
DE SERVIÇOS GERAIS I.
Art. 39 - Ficam criados os seguintes cargos de - 
Provimento em comissão:
I - oito (8) cargos de Enc.de Serviços Gerais I;
II - dez (10) cargos de Enc.de Serviços Gerais II;
III - dezesseis (16) cargos de Enc.de Serviços Gerais III;
IV - cinco (05) cargos de Enc.de Serviços Gerais IV;
V - seis (06) cargos de Enc.de Serviços Gerais V;
VI - oito (08) cargos de Enc.de Serviços Gerais VI;
VII - hum (01) cargo de Enc.de Serviços Gerais VII.
Pará g r a f o ÜNICO - Os vencimentos dos cargos ora 
criados são os constantes do Anexo I, desta Lei, os quais passam 
a integrar o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Respec 
tiva Tabela de Vencimentos (anexo II, da Lei n? 368 de 15.05.90)
^Prefeíiura r}frlimícipal de Jpamerí
ESTADO DE GOIÁS
Continuação da Lei 692/93.
e o Quadro de Cargos em Comissão (anexo I, da Lei n 2 625, de 
08.02.1.992) .
flrt. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as d i s posições em contrário e retroagin 
do seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 1.993.
GABINETE DA PREFEITA, aos 23 dias do mês de
agosto de 1.993
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal
r/JÁMAR CdRR£4 A''CAMARGO 
r o c . G e r a l (/do Municipio.
/Prefeílura OflunícipaL de Dpameri
ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I, A LEI N R 692/93, de 23 de agosto de 1 993
DENOMINAÇÃO VENC; TOTAL
Encarregado de Serviços Gerais I Cr$ 3.304.630,00
Eencarregadoi de1 Serviços Gerais II Cr$ 3.900.000,00
Encarregado de Serviços Gerais III Cr$ 4.900.000,00
Encarregado de Serviços Gerais IV Cr$ 5.600.000,00
Encarregado de Serviços Gerais V Cr$ 6.600.000,00
Encarregado de Serviços Gerais VI Cr$ 8.450.000,00
Encarregado de Serviços Gerais VII Cr$ 11.200.000,00
mês de agosto de 1.993.
Gabinete da Prefeita, aos 23 dias do
PcAAstX? <L (■
LAMI5 CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal
D/. JAMAR COFmee^A .G^MARGO 
/ / / s
Proc.Geral tio Município.

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