| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | LEI 04/1972 - ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI Nº 43/70. LEI 04A/1972 - OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, FICA AUMENTADO DE 20% (VINTE POR CENTO) |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ïï» 04/72 A câmara Municipal de I-ameri decreta e eu sanciono a segui: Leií Ari:, is ~ Ao Artigo 56* da Lei n§ 45/70, de 27*12/7 fica acrescentado © paragráfo 3S (terceiro ) a passará a vifcorar fxmoionário gossrá trinta (30) dias consecutivos de férias por* ano de sor^feço, de accrdo com a escala organizada pelo chefe de Kepartição* § lfi -» $ proibido levar a conta de férias, qualquer falta de trabalho• § 29 « Somente depois do primeiro ano de exercício» adquirirá o funcionário direito a férias. § á facultada a conversão das férias em dinhei ro* no todo ou em parte» exepeionalaent®, desde rue o fvmcionário a requeira e, através de ATO Administrativo do Prefeito, fi eue justificada a couverçao* no interesse e conveniência de Administração * Art. 22 - Para fazer face as despesas decorrente^ * da execução desta i*eif fica o chefe do Executivo autoriaado a * usar dos meios financeiros cabíveis, Art, 32 - Satã ^ei entravé em vigor na data de sua’ publicação revogadas as disposições em contrário* GáBI£j2£B DO m w z m o m * 02 de maio de 1972 a. ) PHERÔHXQ ïlLITGK BB ^AHU mmeito MtrsiciiAL a.) SSWeOK PQBTO SECRE5ÍRI0 Õ f^eside&te da Câciara Municipal d« Ipameri decreta e eu sanciono a sa gaiste Lei: Art. is - Os vencimentos dos funcionários puMicos civis do Município de Iparaeri» ficam. alentados de 20jS (vinte por eentoi Art. 22 - As remunerações ou salários dos servidores públicos su^ei tos à O.L.f. e t«® 3aão foram aumentados no último ano, fi e m aumentados de @0$ (vinte por tento). § 12 - As remunerações ou s#*arios fixados em Q # H 0 fOO * (cento e dez cruzeiros) para as professoras sob o regime da §#1*1» ficam aumentados para 150,00 (cen to e cineoeata cruzeiros). I 22 - As remanéraçíes ousalários fiados em (àÍ15Ôf00 * ♦ (centos e cêncoenta cruzeiros} para as professoras nomeadas permanecem os melosos* Art. 3® - fica o Ohefe do Executivos autorizado a usar dos meios fi nanceiros cat>iveis, para atender as despesas decorrentes’ desta Lei. Art. 4fi - Esta ^ei entrará em vigor na data de sua pulslicaçSo, re - troagindo os seus efeito a partir de 1® de março de 1972. / m m E imB MIGIPAL de LMEBI, 02 de mate de 1 972. As. H a a s M m « ^ SECRETARIO As. PESHGNIO IXLIOT DE PARIA SIKIIO MDHXCLPAL