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norma nº 4/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaLEI 04/1972 - ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI Nº 43/70. LEI 04A/1972 - OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, FICA AUMENTADO DE 20% (VINTE POR CENTO)
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LEI ïï» 04/72
A câmara Municipal de I-ameri 
decreta e eu sanciono a segui: 
Leií
Ari:, is ~ Ao Artigo 56* da Lei n§ 45/70, de 27*12/7 
fica acrescentado © paragráfo 3S (terceiro ) a passará a vifcorar 
fxmoionário gossrá trinta (30) dias consecutivos de férias por* 
ano de sor^feço, de accrdo com a escala organizada pelo chefe de 
Kepartição*
§ lfi -» $ proibido levar a conta de férias, qualquer 
falta de trabalho•
§ 29 « Somente depois do primeiro ano de exercício» 
adquirirá o funcionário direito a férias.
§ á facultada a conversão das férias em dinhei
ro* no todo ou em parte» exepeionalaent®, desde rue o fvmcioná￾rio a requeira e, através de ATO Administrativo do Prefeito, fi 
eue justificada a couverçao* no interesse e conveniência de Ad￾ministração *
Art. 22 - Para fazer face as despesas decorrente^ * 
da execução desta i*eif fica o chefe do Executivo autoriaado a * 
usar dos meios financeiros cabíveis,
Art, 32 - Satã ^ei entravé em vigor na data de sua’ 
publicação revogadas as disposições em contrário*
GáBI£j2£B DO m w z m o m * 02 de maio de 1972
a. ) PHERÔHXQ ïlLITGK BB ^AHU
mmeito MtrsiciiAL
a.) SSWeOK PQBTO 
SECRE5ÍRI0
Õ f^eside&te da Câciara Municipal d«
Ipameri decreta e eu sanciono a sa
gaiste Lei:
Art. is - Os vencimentos dos funcionários puMicos civis do Municí￾pio de Iparaeri» ficam. alentados de 20jS (vinte por eentoi
Art. 22 - As remunerações ou salários dos servidores públicos su^ei
tos à O.L.f. e t«® 3aão foram aumentados no último ano, fi
e m aumentados de @0$ (vinte por tento).
§ 12 - As remunerações ou s#*arios fixados em Q # H 0 fOO *
(cento e dez cruzeiros) para as professoras sob o
regime da §#1*1» ficam aumentados para 150,00 (cen
to e cineoeata cruzeiros).
I 22 - As remanéraçíes ousalários fiados em (àÍ15Ôf00 * ♦
(centos e cêncoenta cruzeiros} para as professoras
nomeadas permanecem os melosos*
Art. 3® - fica o Ohefe do Executivos autorizado a usar dos meios fi
nanceiros cat>iveis, para atender as despesas decorrentes’
desta Lei.
Art. 4fi - Esta ^ei entrará em vigor na data de sua pulslicaçSo, re -
troagindo os seus efeito a partir de 1® de março de 1972.
/
m m E imBÂ MIGIPAL de LMEBI, 02 de mate de 1 972.
As. H a a s M m « ^
SECRETARIO
As. PESHGNIO IXLIOT DE PARIA
SIKIIO MDHXCLPAL

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