| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1863 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 887, de 21 de maio de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá - outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A rt. is - E o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. MAGNO LUIZ BORGES DE SOUZA, brasileiro, casado, por tador do CIC/MF n s 125.177.201-34, residente na rua Teodoro Sam - paio, n2 07, Centro, nesta cidade, um lote de terras de sua pro - priedade, adquirida por desapropriação feita a Giusephina Santino ni, com área de 2 . 0 0 0 , 0 0 m 2 (dois mil metros quadrados), situada - nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelos lotes nSs 01, 0 2 , 03,04,11,12,13 e 14, da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto cra\edo no encontro das ruas Su daria Teofila de Alcobaça e Jacinto Correia Guimarães, p e r c o r r e n do a distância de 50,00m pela lateral esquerda, confrontando com a rua Jacinto Correia Guimarães; daí segue defletindo a direita - em ângulo reto e distância de 40,00m confrontando com a rua José Roriz; daí, segue com deflexão à direita em ângulo reto e d i s t â n cia de 50,00m pela direita, confrontando com os lotes 05 e 15 da quadra 04; daí, segue defletindo para a direita em ângulo reto e distância de 40,00m, pela frente, confrontando com a rua Sudária Teofila de Alcobaça, até o ponto onde teve início esta descrição" nos termos do memorial descritivo incluso. A rt. 28 - A doação a que se refere esta Lei d e s t i na-se à implan tação de uma empresa de comércio de matériais de construção. Parágrafo Ú n i c o - A doação de que trata esta Lei - se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 3 g - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIAS A rt. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.