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norma nº 888/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1864

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L EI N9 888,_de 21 de m aio de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou e eu,
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t. is - E o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar ao sr.JOSÈ APAR E C I D O VAZ, brasileiro, casado, portador do 
CIC/MF ns 125.541.632-53, residente na Av.Mal.Costa e Silva ns 33 
Bairro Boa Vista, nesta cidade, um lote de terras de sua proprie￾dade, adquirida por desapro p r i a çã o feita a Giusephina Santinoni,- 
com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), s i ­
tuada nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelos lotes - 
n ss 11, da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: - 
"frente de lt),00m, confrontando com a rua Orias Alves de Oliveira 
fundo de 10,00m confrontando com o lote 01, da quadra 03; lateral 
direita de 25,00m confrontando com o lote 12, quadra 03; e lateral 
esquerda de 25,00m confrontando com a rua Jacinto Correia Guimarã 
es", nos termos do memorial descritivo incluso.
Art. 29 - A doação a que se refere esta Lei desti￾na-se à implantação de uma padaria.
Parágrafo Ú n i c o - A doação de que trata esta Lei - 
se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,a 
contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 32 - As despesas decorrentes da doação c o r r e ­
rão por conta do cessionário.
Art. 4 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio -
de 1.996.

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