| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS L EI N9 888,_de 21 de m aio de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t. is - E o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao sr.JOSÈ APAR E C I D O VAZ, brasileiro, casado, portador do CIC/MF ns 125.541.632-53, residente na Av.Mal.Costa e Silva ns 33 Bairro Boa Vista, nesta cidade, um lote de terras de sua propriedade, adquirida por desapro p r i a çã o feita a Giusephina Santinoni,- com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), s i tuada nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelos lotes - n ss 11, da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: - "frente de lt),00m, confrontando com a rua Orias Alves de Oliveira fundo de 10,00m confrontando com o lote 01, da quadra 03; lateral direita de 25,00m confrontando com o lote 12, quadra 03; e lateral esquerda de 25,00m confrontando com a rua Jacinto Correia Guimarã es", nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 29 - A doação a que se refere esta Lei destina-se à implantação de uma padaria. Parágrafo Ú n i c o - A doação de que trata esta Lei - se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 32 - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. Art. 4 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996.