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norma nº 890/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1866

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 890, de 21 de maio de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. l s - É o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar ao Sr. FELIPE EC T E C G U R E N SAUCEDO, brasileiro, casado, por￾tador do CIC/MF ns 288.289.581-95, residente na Rua Intendente - 
José Vaz s/n, centro, nesta cidade, um lote de terras de sua pro 
priedade, adquirida por desapro p r i a çã o feita a Giusephina Santi￾noni, com área de 5 0 0 , O O m 2 (quinhentos metros quadrados), s i t u a ­
da nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelos lotes n^s 
02 e 03 da quadra 03, com os seguintes limites e c o n f r o n t a ç õ e s :- 
"frente de 2 0 , OOm c o nfrontando com a rua Sudária Teofila de Alco 
baça, fundo de 2 0 , OOm c o n frontando com os lotes nSs 12 e 13, da 
quadra 03; lateral direita 25,Ò0m confrontando com o lote ns 01, 
quadra 03; e lateral esquerda 2 5 , OOm confrontando com o lote 04, 
quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso.
Art, 29 - A doação a que se refere esta Lei desti_ 
na-se à implan tação de uma tapeçaria.
P arágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei 
se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
A rt. 39 - As despesas decorrentes da doação corre 
rão por conta do cessionário.
Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, ~ _aio
de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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