| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1866 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 890, de 21 de maio de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. l s - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. FELIPE EC T E C G U R E N SAUCEDO, brasileiro, casado, portador do CIC/MF ns 288.289.581-95, residente na Rua Intendente - José Vaz s/n, centro, nesta cidade, um lote de terras de sua pro priedade, adquirida por desapro p r i a çã o feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , O O m 2 (quinhentos metros quadrados), s i t u a da nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelos lotes n^s 02 e 03 da quadra 03, com os seguintes limites e c o n f r o n t a ç õ e s :- "frente de 2 0 , OOm c o nfrontando com a rua Sudária Teofila de Alco baça, fundo de 2 0 , OOm c o n frontando com os lotes nSs 12 e 13, da quadra 03; lateral direita 25,Ò0m confrontando com o lote ns 01, quadra 03; e lateral esquerda 2 5 , OOm confrontando com o lote 04, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso. Art, 29 - A doação a que se refere esta Lei desti_ na-se à implan tação de uma tapeçaria. P arágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano a contar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 39 - As despesas decorrentes da doação corre rão por conta do cessionário. Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, ~ _aio de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.