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norma nº 891/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1867

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 891, de 21 de maio de 1.996
"Autoriza doação do imóvel que menciona e 
• dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar ao Sr. JOEL JOSÉ SEVERINO, brasileiro, casado, portador do 
CIC/MF ns 450.706.951-34, residente nesta cidade, um lote de sua' 
propriedade, adquirida por d e s a p r opriação feita a Giusephina San￾tinoni, com área de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhentos metros quadrados), situa 
da nesta cidade, às margens do G0-330, designada pelos lotes n^s. 
05 e 06 da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: - 
"frente de 20,00m c o n frontando com a Rua Sudária Teofila de Alco￾baça, fundo -de 20,00m confrontando com os lotes 15 e 16, da qua - 
dra 03; lateral direita de 25,00m, confrontando com o lote n^ 04, 
quadra 03; e lateral esquerda 25,00m confrontando com o lote 07,- 
quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso.
A rt. 2Q - A doação a que se refere esta Lei d e s t i ­
na-se à implan tação de uma oficina mecânica de veículos.
P arágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei - 
se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,- 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 39 - As despesas decorrentes da doação c o r r e ­
rão por conta do cessionário.
Art. 49 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio -
de 1.996.
lW i s CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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