| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1867 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 891, de 21 de maio de 1.996 "Autoriza doação do imóvel que menciona e • dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. JOEL JOSÉ SEVERINO, brasileiro, casado, portador do CIC/MF ns 450.706.951-34, residente nesta cidade, um lote de sua' propriedade, adquirida por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , 0 0 m 2 (quinhentos metros quadrados), situa da nesta cidade, às margens do G0-330, designada pelos lotes n^s. 05 e 06 da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: - "frente de 20,00m c o n frontando com a Rua Sudária Teofila de Alcobaça, fundo -de 20,00m confrontando com os lotes 15 e 16, da qua - dra 03; lateral direita de 25,00m, confrontando com o lote n^ 04, quadra 03; e lateral esquerda 25,00m confrontando com o lote 07,- quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso. A rt. 2Q - A doação a que se refere esta Lei d e s t i na-se à implan tação de uma oficina mecânica de veículos. P arágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei - se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,- a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 39 - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. Art. 49 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996. lW i s CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.