| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1868 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 9 892, de 21 de maio d e 1 . 9 9 6 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - £ o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. P A U LINO ELIAS SILVA, brasileiro, casado, portador do CIC/MG ns 235.797.061-8 7, residente na rua 2, ns 31, vila Carvalho nesta cidade, um lote de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriaçã o feita a Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2- (duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelo lote n2 13 da quadra 03, com os seguintes limites e confrontações: "frente de 10,00 m confrontando com a rua Orias Alves de Oliveira; fundo de 10,00m confrontando com o lote n9 03, da quadra 03; lateral direita 25,00m confrontando com o lote ns 14, quadra 03; e lateral esquerda 25,00m confrontando com o lote 12, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso. A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei destinase à implantação de um armazém para comércio de secos e molhados. Parág r a f o Único - A doação de que trata esta Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não e x e c u te o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a c o n tar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3S - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. A r t. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicidade, revogadas as disposições em contrário. 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio de LAMIS CHEDRAOUI COSAC