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norma nº 892/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1868

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N 9 892, de 21 de maio d e 1 . 9 9 6
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu,
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 19 - £ o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar ao Sr. P A U LINO ELIAS SILVA, brasileiro, casado, portador do 
CIC/MG ns 235.797.061-8 7, residente na rua 2, ns 31, vila Carvalho 
nesta cidade, um lote de terras de sua propriedade, adquirida por 
desapropriaçã o feita a Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2- 
(duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade, às 
margens da G0-330, designada pelo lote n2 13 da quadra 03, com os 
seguintes limites e confrontações: "frente de 10,00 m confrontando 
com a rua Orias Alves de Oliveira; fundo de 10,00m confrontando com 
o lote n9 03, da quadra 03; lateral direita 25,00m confrontando com 
o lote ns 14, quadra 03; e lateral esquerda 25,00m confrontando com 
o lote 12, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso.
A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei destina￾se à implantação de um armazém para comércio de secos e molhados.
Parág r a f o Único - A doação de que trata esta Lei se 
reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não e x e c u ­
te o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (hum) ano, a c o n ­
tar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3S - As despesas decorrentes da doação correrão 
por conta do cessionário.
A r t. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio de
LAMIS CHEDRAOUI COSAC

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