| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 893 de 21 de maio de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t ._1£ - E o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as Sras. FATIMA REGINA PEREIRA e MARIANA A PARECIDA DE S O U ZA, brasileiras, solteiras, portadoras respectivamente do CIC/MFn 9 s 114.696.171-5 3 e 311.171.121-87, residentes nesta cidade, um' lote de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriaçã o - feita a Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade, às margens da G0-330, designada pelo lote n2 oi da quadra 04 com os seguintes - limites e confrontações: "frente de 10,00m confrontando com a Rua Sudária Teofila de Alcobaça; fundo de 10,00m confrontando com o - lote n^ 11, da quadra 03; lateral direita 25,00m confrontando com a rua Jacinto C.Guimarães; e lateral esquerda de 25,00m confron - tando com o lote 02, quadra 03", nos termos do memorial d e s c r i t i vo incluso. A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei d e s t i na-se à implantação de uma firma de comércio de artigos para fesf Q C Parágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei - se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,- a contar da lavratura do Instrumento de doação. Art. 3 e - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.