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norma nº 893/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 893 de 21 de maio de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t ._1£ - E o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar as Sras. FATIMA REGINA PEREIRA e MARIANA A PARECIDA DE S O U ­
ZA, brasileiras, solteiras, portadoras respectivamente do CIC/MF￾n 9 s 114.696.171-5 3 e 311.171.121-87, residentes nesta cidade, um' 
lote de terras de sua propriedade, adquirida por desapropriaçã o - 
feita a Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e 
cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade, às margens da 
G0-330, designada pelo lote n2 oi da quadra 04 com os seguintes - 
limites e confrontações: "frente de 10,00m confrontando com a Rua 
Sudária Teofila de Alcobaça; fundo de 10,00m confrontando com o - 
lote n^ 11, da quadra 03; lateral direita 25,00m confrontando com 
a rua Jacinto C.Guimarães; e lateral esquerda de 25,00m confron - 
tando com o lote 02, quadra 03", nos termos do memorial d e s c r i t i ­
vo incluso.
A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei d e s t i ­
na-se à implantação de uma firma de comércio de artigos para fes￾f Q C
Parágrafo Unico - A doação de que trata esta Lei - 
se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano,- 
a contar da lavratura do Instrumento de doação.
Art. 3 e - As despesas decorrentes da doação c o r r e ­
rão por conta do cessionário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio -
de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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