| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1870 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 9 894, d e 21 d e maio d e 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s " . A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A rt. 19 - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ROBERTO SOUZA ROCHA, brasileiro, casado, portador - do CIC/MF ns 425.878.241-68, residente nesta cidade, um lote de - terras de sua propriedade, adquirida por d esapropriação feita a - Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situada nesta cidade, às margens da G0-330, de signada pelo lote ns 14 da quadra 03 com os seguintes limites e - confrontações: "frente de 10,00m confrontado com a Rua Orias Al - ves de Oliveira; fundo de 10,00m confrontando com o lote ns 04, - da quadra 03; lateral direita 25,00m, confrontando com lote 15, - quadra 03; e lateral esquerda de 25,00m confrontando com o lote - 03, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso. A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei destina-se à implantação de uma tapeçaria. P a r á g r a fo Único - A doação de que trata esta Lei - se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. A rt. 3 g - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. A rt. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996 LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.