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norma nº 894/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 1996
Date 1996-05-21
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1870

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N 9 894, d e 21 d e maio d e 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s " .
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 19 - É o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar ao Sr. ROBERTO SOUZA ROCHA, brasileiro, casado, portador - 
do CIC/MF ns 425.878.241-68, residente nesta cidade, um lote de - 
terras de sua propriedade, adquirida por d esapropriação feita a - 
Giusephina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta 
metros quadrados), situada nesta cidade, às margens da G0-330, de 
signada pelo lote ns 14 da quadra 03 com os seguintes limites e - 
confrontações: "frente de 10,00m confrontado com a Rua Orias Al - 
ves de Oliveira; fundo de 10,00m confrontando com o lote ns 04, - 
da quadra 03; lateral direita 25,00m, confrontando com lote 15, - 
quadra 03; e lateral esquerda de 25,00m confrontando com o lote - 
03, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso.
A rt. 29 - A doação a que se refere esta Lei desti￾na-se à implantação de uma tapeçaria.
P a r á g r a fo Único - A doação de que trata esta Lei - 
se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não - 
execute o projeto previsto neste artigo no prazo de 01 (um) ano, 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
A rt. 3 g - As despesas decorrentes da doação c o r r e ­
rão por conta do cessionário.
A rt. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio -
de 1.996
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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