| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1871 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NB 8 9 5 , de 2 1 de maio de 1 .996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: A rt. Ia - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. R O B ERTO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o n? 585854271-91, uma gleba de terras de sua propriedade, adquirida por desapropria ção feita a Giusephnina Santinoni, com área de 2 1 7 , 3 9 m 2 (duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove centímetros quadra - dos), situada nesta cidade às margens da Rodovia G0-330, com os - seguintes limites e confrontações: "inicia-se em um ponto à mar - gem direita da rua 17, percorrendo uma distância de 20,15m, con - frontando com o lote de Thalita R.Matos e Ueverton Benedito Pedro so; daí, deflete à direita em ângulo agudo, percorrendo uma dis - tância de 10,70m confrontando com área da garagem da DANISTUR, de fletindo novamente à direita em ângulo obtuso, percorrendo uma distância de 18,80m, confrontando com o lote de Thalita R.Matos e Ueverton B.Pedroso, deletindo novamente à direita em ângulo reto, percor rendo uma distância de ll,15m, defletindo para a rua 17, até o ponto onde teve início a descrição", nos termos do memorial descritivo incluso. A r t . _ 2 a - As despesas decorrentes da doação c o r r e rão por conta do cessionário. A rt. 3 a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 21 dias do mês de maio - de 1.996. ' / / LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.