| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1996 |
| Date | 1996-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 903/96 de 13 de .junho de 1.996. "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a dcar a Ação Social Diocesana de Ipameri, um terreno situei à Rua Doralice Ribeiro Pacheco, antiga Rua 06 Quadra 08, Lote 08,' medindo 2.800 m2 (Dois Mil e Oitocentos Metros Quadrados) na Vila' Filomena Rabelo de Carvalho nesta cidade. Art. 29 - As despesas com a escrituração do imó vel correrão por conrta da donatária. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de junho de 1.996. z5 LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.