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norma nº 908/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1882

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NB 908, de 20 de Junho de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori^ 
zado a doar ao S r .BENTO RIBEIRO DA SILVA, residente nesta c i d a d e , - 
um lote de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação 
feita a Giusep hina Santinoni, com área de 250,00 m 2 (duzentos e 
cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade às margens da 
GO 330, designada pelo lote n^ 12, da quadra 3, com os seguintes - 
limites e confrontações: "frente de 1 0 , 0 0 m f c o n frontando com a Rua
Orias Alves de Oliveira; fundo de 10,00m, c o nfrontando com o lote'
02, quadra 03; lateral direita de 25,00m, confro n t a n d o com o lote'
13, quadra 03; lateral esquerda de 25,00m, confro n t a n d o com o lote 
11, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso.
Art. 23 - A doação a que se refere esta Lei 
destina-se a implantação de uma loja de materiais de construção.
Parág r a f o Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do m unicípio caso o cessionário não 
executo o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um)ano, a 
contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 g - As despesas decorrentes com a doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário, especial - 
mente a Lei n s 858, de 26 de março de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
junho de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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