| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NB 908, de 20 de Junho de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori^ zado a doar ao S r .BENTO RIBEIRO DA SILVA, residente nesta c i d a d e , - um lote de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação feita a Giusep hina Santinoni, com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade às margens da GO 330, designada pelo lote n^ 12, da quadra 3, com os seguintes - limites e confrontações: "frente de 1 0 , 0 0 m f c o n frontando com a Rua Orias Alves de Oliveira; fundo de 10,00m, c o nfrontando com o lote' 02, quadra 03; lateral direita de 25,00m, confro n t a n d o com o lote' 13, quadra 03; lateral esquerda de 25,00m, confro n t a n d o com o lote 11, quadra 03", nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 23 - A doação a que se refere esta Lei destina-se a implantação de uma loja de materiais de construção. Parág r a f o Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do m unicípio caso o cessionário não executo o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um)ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 g - As despesas decorrentes com a doação correrão por conta do cessionário. Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário, especial - mente a Lei n s 858, de 26 de março de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de junho de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.