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norma nº 909/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1883

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI Na 909, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - É o Poder Executivo Municipal autor_i 
zado a doar ao Sr.MA R C I O MOURA, residente nesta cidade, uma gleba' 
de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação feita a 
Giusep hina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e ciquenta me 
tros quadrados), situado nesta cidade às margens da GO 330, d e s i g ­
nada pelo lote ns 04, da quadra 3, com os seguintes limites e c o n ­
frontações: "frente de 10,00m, c o n f r o n t a n d o com a rua Sudária Teó￾fila de Alcobaça; fundo de 10,00m, confro n t a n d o com o lote 14, qua
dra 03; lateral direita de 25,00m, conf r o n t a d o com o lote 03, late 
ral esquerda de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 05, quadra 0 3 " ,nos 
termos do memorial descritivo incluso.
Art. 2B - A doação a que se refere esta Lei
destin a-se a implantação de uma relojoaria e um bar.
P A R A G R A F O ÜNICO - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não 
execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) ano,a 
contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 S - As despesas decorrentes com a doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 4 g - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposiçõe.s em contrário, especial - 
mente a Lei ns 859, de 26 de março de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
junho de 1.996.
C￾LAMIS CHEDRAOUI COSAC
ki. . —

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