| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1883 |
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** PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI Na 909, de 20 de junho de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - É o Poder Executivo Municipal autor_i zado a doar ao Sr.MA R C I O MOURA, residente nesta cidade, uma gleba' de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação feita a Giusep hina Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e ciquenta me tros quadrados), situado nesta cidade às margens da GO 330, d e s i g nada pelo lote ns 04, da quadra 3, com os seguintes limites e c o n frontações: "frente de 10,00m, c o n f r o n t a n d o com a rua Sudária Teófila de Alcobaça; fundo de 10,00m, confro n t a n d o com o lote 14, qua dra 03; lateral direita de 25,00m, conf r o n t a d o com o lote 03, late ral esquerda de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 05, quadra 0 3 " ,nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 2B - A doação a que se refere esta Lei destin a-se a implantação de uma relojoaria e um bar. P A R A G R A F O ÜNICO - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) ano,a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 S - As despesas decorrentes com a doação correrão por conta do cessionário. Art. 4 g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposiçõe.s em contrário, especial - mente a Lei ns 859, de 26 de março de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de junho de 1.996. CLAMIS CHEDRAOUI COSAC ki. . —