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norma nº 910/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1884

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE-GOIÁS
LEI Ns 910, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza doação do imóvel que menci ona e 
dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - É o Poder Executivo Municipal autor_i 
zado a doar a Sr§ SONIA MARIA XAVIER ALVES, brasileira, s o l t e i r a , - 
residente nesta cidade, na Rua Dr. João de Pinho, n® 01, centro, - 
portadora do CIC/MF ns 131.965.294-87, uma gleba de terras de sua' 
propriedade, adquirido por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santi_ 
noni, com área de 681,25 m 2 (seiscentos e oitenta e um metros q u a ­
drados e vinte e cinco centímetros quadrados), situada nesta c i d a ­
de as margens do GO 330, designada pelo lote n® 09 e 10, da quadra 
04, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no ponto"
cravado à mar g e m da rua José Roriz, perc o r r e n d o a d istância de
28,50 m pela frente, c o n f r o n t a n d o com a rua José Roriz; daí segue" 
com deflexão à direita em ângulo menor que 90 graus e distância de 
25,125m pela lateral esquerda, conf r o n t a d o com a rua Vitalino Vaz; 
dai segue deflet i n d o à direita em ângulo maior que 90 graus e d i s ­
tância de 26m pelo fundo c o n f r o n t a n d o com os lotes 19 e 20, quadra
04; daí segue d e f l etindo à direita em ângulo reto e distância de - 
25,00m pela lateral direita, c o n f r o n t a n d o com o lote 08, quadra 04 
até o ponto onde inicio u - s e esta descrição", conforme memorial des 
critivo incluso.
A r t . 29 - A doação a que lhe refere esta Lei - 
destina-se a implantação de uma fábrica de chocolate.
Parág r a f o Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não 
execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) ano,a 
contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 39 - As despesas decorrentes com a doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 49 _ Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revpgadas as disposições em cnnfrárin
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
junho de 1.996:
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
(L c—
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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