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norma nº 911/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1885

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 911, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza doação do imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
zado a doar ao Sr. ARI PAULA DA SILVA, residente nesta Cidade, uma 
gleba de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação - 
feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , O O m 2 (quinhentos m e ­
tros quadrados), situado nesta cidade às margens da G0330, designa 
da pelos lotes n2s 07 e 08, da quadra 3, com os seguintes limites' 
e confrontações: "inicia-se no ponto cravado a margem direita da -
Rua Sudária Teofila de Alcobaça, p e r c orrendo a distância de 2 0 , OOm
pela frente, c o n f r o n t a n d o com a rua Sudária de Alcobaça; daí, se - 
gue com deflexão à direita com ângulo reto e distâ n c i a de 2 5 , OOm -
pela lateral esquerda c o n f r o n t a n d o com o lote 09, quadra 03; d a í T -
segue defletindo em ângulo reto a distância de 2 0 , OOm pelo f u n d o , -
c o n frontando com os lotes 17 e 18, quadra 03; daí, segue com defle
xão à direita em ângulo reto e confr o n t a n d o com o lote 06, quadra'
03, até o ponto onde iniciou-se esta descrição", nos termos do m e ­
morial descritivo incluso.
Art. 2 S - A doação a que se refere esta Lei des 
tina-se a implan tação de uma oficina mecânica.
execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (hum) ano, 
a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori
P a rágrafo Ünico - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não
Art. 32 - As despesas decorrentes com a doação
correrão por conta do cessionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
flrt. A9 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
junho de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
C Co
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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