| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 911, de 20 de junho de 1.996 "Autoriza doação do imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: zado a doar ao Sr. ARI PAULA DA SILVA, residente nesta Cidade, uma gleba de terras de sua propriedade, adquirido por desapropriação - feita a Giusephina Santinoni, com área de 5 0 0 , O O m 2 (quinhentos m e tros quadrados), situado nesta cidade às margens da G0330, designa da pelos lotes n2s 07 e 08, da quadra 3, com os seguintes limites' e confrontações: "inicia-se no ponto cravado a margem direita da - Rua Sudária Teofila de Alcobaça, p e r c orrendo a distância de 2 0 , OOm pela frente, c o n f r o n t a n d o com a rua Sudária de Alcobaça; daí, se - gue com deflexão à direita com ângulo reto e distâ n c i a de 2 5 , OOm - pela lateral esquerda c o n f r o n t a n d o com o lote 09, quadra 03; d a í T - segue defletindo em ângulo reto a distância de 2 0 , OOm pelo f u n d o , - c o n frontando com os lotes 17 e 18, quadra 03; daí, segue com defle xão à direita em ângulo reto e confr o n t a n d o com o lote 06, quadra' 03, até o ponto onde iniciou-se esta descrição", nos termos do m e morial descritivo incluso. Art. 2 S - A doação a que se refere esta Lei des tina-se a implan tação de uma oficina mecânica. execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (hum) ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori P a rágrafo Ünico - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município caso o cessionário não Art. 32 - As despesas decorrentes com a doação correrão por conta do cessionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS flrt. A9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. junho de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de C Co LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.