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norma nº 912/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA O PODER 'EXECUTIVO A PROMOVER O LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DO - MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1886

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JI¥í! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 912, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza o Poder 'Executivo a promover o 
levant a m e n t o dos bens p a trimoniais do - 
município, e dá outras providências".
A CAMARA M UNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- - E o Poder E xecutivo Municipal autori^ 
zado a promover o l e vantamento dos bens p a t rimoniais do município' 
com a finali dade de aferir a sua:
a) localização e guarda;
b) depr e c i a ç ã o e avaliação.
A r t . 2Q - Após a completa aferição dos bens mó 
veis, imóveis e semoventes, o Poder E xecutivo pr o v i d ê n c i a rá a im - 
plantação de um sistema de controle patrimonial, através de livros 
ou fichas, cada s t r a n d o todos os bens existentes no patrimônio do - 
município.
Art. 3 9 - Os bens existentes que se encontrem' 
em precário estado de cons e r v a ç ã o e cuja a r e c uperação seja por de 
mais onerosa e inviável, serão consid e r a d o s inservíveis, p r o v i d e n ­
ciando-se a imediata baixa no patrimônio.
Art. 4S - Os bens móveis e semoventes f i c a r ã o 1 
sob a r e s p o n s a b i l id a d e pessoal de cada chefe de órgão, que firmará 
o competente "termo de r e s p o n s a b i l i d a d e e guarda".
Art. 55 - 0 Chefe do Poder Execu t i v o nomeará - 
uma comissão, composta de servid o r e s do muni c í p i o e um membro indi_ 
cado pela Câmara Municipal, com a finalidade específica de proce - 
der o levantamento de que trata esta Lei.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
* GAB I N E T E DA
junho de 1.996.
PREFEITA, aos 20 dias do mes de
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