| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1887 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 913, de 20 de junho de 1.996 "Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: zado a doar a Sra. SHIRLEY CARDOSO COSTA, residente nesta c i d a d e , - portadora do CIC/MF ns 348.385.941-68, um lote de terras de sua propriedade, adquirido por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santi^ noni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) situado nesta cidade às margens da G 0 - 3 3 0 ,designada pelo lote 05,- da quadra 02, com os seguintes limites e confrontações: "frente de 10,00m, c o nfrontando com a rua Abrão Simão, fundo de 10,00m confron tando com área do posto de saúde, quadra 02; lateral direita de 25,00m, confro n t a n d o com o lote 06, quadra 02; lateral esquerda de 25,00m, c o n frontado com o lote 04, quadra 02", nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 2 Q - A doação de que trata esta Lei desti_ na-se a construção de moradia popular. Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 9 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. 19 - É o Poder Executivo Municipal autori Pará g r a f o Único - A doação de que trata esta Art. 4 g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de junho de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.