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norma nº 913/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1887

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 913, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza doação de imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
zado a doar a Sra. SHIRLEY CARDOSO COSTA, residente nesta c i d a d e , - 
portadora do CIC/MF ns 348.385.941-68, um lote de terras de sua 
propriedade, adquirido por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santi^ 
noni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) 
situado nesta cidade às margens da G 0 - 3 3 0 ,designada pelo lote 05,- 
da quadra 02, com os seguintes limites e confrontações: "frente de
10,00m, c o nfrontando com a rua Abrão Simão, fundo de 10,00m confron
tando com área do posto de saúde, quadra 02; lateral direita de
25,00m, confro n t a n d o com o lote 06, quadra 02; lateral esquerda de
25,00m, c o n frontado com o lote 04, quadra 02", nos termos do memo￾rial descritivo incluso.
Art. 2 Q - A doação de que trata esta Lei desti_ 
na-se a construção de moradia popular.
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário 
não execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 9 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 19 - É o Poder Executivo Municipal autori
Pará g r a f o Único - A doação de que trata esta
Art. 4 g - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
junho de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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