| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1888 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI Ns 914, de 20 de .junho de 1.996 "Autoriza doação do imóvel que menciona e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: flrt. is - É o Poder Executivo Municipal autoria zado a doar ao S r .MARCOS A N T ONIO DE ASSIS, residente nesta cidade, portador do CIC/MF na 499.550.981-04, uma gleba de terras de sua - propriedade, adquirido por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santi noni, com area de 3 7 5 , O O m 2 (trezentos e setenta e cinco metros qua drados), situado nesta cidade às margens da G0-330, designada pelo lote 20, da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - "Frente de 14 , OOm, c o n f r o n t a n d o com a rua Teofila Sudária de Alcobaça, fundo de 16,OOm, c o n f r o n t a n d o com o lote 10, quadra 04; late ral direita de 25,15m, c o n f r o n t a n d o com a rua Vitalino Vaz; late - ral esquerda de 2 5 , OOm, c o n f r o n t a n d o com o lote 19, quadra 0 4 " ,nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 2Q - A doação de que ti"ata esta Lei dest^L na-se a implantação de uma mercearia. P a r á g r a f o Jnico - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrim ô n i o do município, caso o cessionário não execute o Projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 3 a - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. 46 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE junho de 1.996. DA PRE F E I T A ’, aos 20 dias do mês de c-' LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.