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norma nº 914/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1888

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI Ns 914, de 20 de .junho de 1.996
"Autoriza doação do imóvel que menciona 
e dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
flrt. is - É o Poder Executivo Municipal autoria 
zado a doar ao S r .MARCOS A N T ONIO DE ASSIS, residente nesta cidade, 
portador do CIC/MF na 499.550.981-04, uma gleba de terras de sua - 
propriedade, adquirido por d e s a p r opriação feita a Giusephina Santi 
noni, com area de 3 7 5 , O O m 2 (trezentos e setenta e cinco metros qua 
drados), situado nesta cidade às margens da G0-330, designada pelo 
lote 20, da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - 
"Frente de 14 , OOm, c o n f r o n t a n d o com a rua Teofila Sudária de Alco￾baça, fundo de 16,OOm, c o n f r o n t a n d o com o lote 10, quadra 04; late
ral direita de 25,15m, c o n f r o n t a n d o com a rua Vitalino Vaz; late -
ral esquerda de 2 5 , OOm, c o n f r o n t a n d o com o lote 19, quadra 0 4 " ,nos 
termos do memorial descritivo incluso.
Art. 2Q - A doação de que ti"ata esta Lei dest^L 
na-se a implantação de uma mercearia.
P a r á g r a f o Jnico - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrim ô n i o do município, caso o cessionário 
não execute o Projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art. 3 a - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 46 _ Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
junho de 1.996.
DA PRE F E I T A ’, aos 20 dias do mês de
c-'
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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