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norma nº 915/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1889

Documents (1)

texto integral #

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M PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NQ 916, de 20 de junho de 1.996
"Autoriza doação do imóvel que menciona 
e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 16 - E o Poder Executivo Municipal autori^ 
zado a doar a Sra. DELMA BORGES, brasileira, residente nesta cida￾de, portadora do CIC/MF nS 287.792.901-91, uma gleba de terras de 
sua propriedade, adquirido por d esapropriação feita a Giusephina - 
Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros qua - 
drados), situada nesta cidade às margens do G0-330, designada pelo 
lote 19, da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - 
"frente de 10,00m, c o n f r o n t a d o com a rua Sudária Teófila de Alcoba
ça, fundo de 1 0 f00m, c o n f r o n t a d o com o lote 09, quadra 04; lateral 
direita de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 20, quadra 04; lateral* 
esquerda de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 18, quadra 04", nos 
termos do memorial descritivo incluso.
Art. 29 - A doação de que trata esta Lei desti 
na-se a implantação de uma moradia popular.
P a r á g r a f o Único - A doação de que trata esta - 
Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário 
não execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - 
ano, a contar da lavratura do instrumento de doação.
Art, 3 g - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do cessionário.
Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de
junho de 1.996.
(f C
OAMIS chedraoui COSAC
Prefeita Municipal.

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