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norma nº 6/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaRECONHECE A CONDIÇÃO DE DISPONIBILIDADE, PARA O EFEITO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, NOS TERMOS DESTA LEI, O TERRENO VAGO DA PARTE INFERIOR DA PRAÇA RUI BARBOSA.
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£EI m 06/72
Ô Presidente da Câmara M unicip al a 
IpÊUsorif decreta e eu sanciono a s 
guinte Leis
A r t . 1*2 - F ie a desafetada. de sua condição de indiáponibi 
ltdad© e reconhecida a sua condição d© d i s p o n ib ili dada, para o 
a fe ito do concessão âe a s o , a títu lo g r a tu it o , nos t im o s deste 
le i» o terreno vago da parte in fe r io r da Vraça Rui B arbosa, pai 
a construção de ama Estação B o d o v iá ria , m ediante concrrencia ps 
b l io a ,
A r t . 2 * ** f ic a o O&efe do exscutivo autorizado a outorga 
concondtantom ente, a concessão de uso d# terreno e a construçac 
do serviço de exploração da Estacão B o d o v ia ria , pelo praso de 3 
(D e s ) anos*
Art# 3 S — F ic a e concessionário isen to dos im postos muni 
c ip a is durante o praso das concessões *
A rt* 4S » Fica o ehe£e do executivo autottsado a abaixaa 
atos Adm inistrativo© n ecessá rios â execução d esta l e i*
A rt* 5S B st» l e i entrará em v ig o r n a data de sua publJ
cação r e v o a d a s as d isp o siçõ es em c o n trá rio .
\
GABXH1Í B DO PRBFEX20 SM* 02/d e staio de 1972.
a .) P2PHÔBX0 2ÍLID0IÍ BE PAHIA 
PR£FEIf0 MÜHIOIIAL
a . ) H3WSÍGN PGH20
SBCRHSDXRIO
no a 
Art*
Artl
Art.
Art.
Art.
O presidente da Câmara Municipal de Ipameri decreta e eu saneig
seguinte Leií
is - Ifica desafetada de sixa condição de indisponibilidade ♦ re￾eonhecida a sua condição de disponibilidade , para o efeito 
de concessão de uso» a título gratuito, nos tersos desta 1 
Lei* o terreno vago da parté inferior da Ir aça Sai Barbosa, 
para a construção de taaa Estação Rodoviária, mediante con￾corrência publica.
29 - Pica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar, eoncomi — 
tantemente* a eoncessão de uso de terreno © a eonstruçto * 
do Serviço de Exploração da Estação Rodoviária, pelo praeo 
de 10 (dez) anos»
32 - Fica o concessionário isento dos impostos municipais dfuran 
te o prazo das concessões.
4a - Pica o Chefe do Executivo autorizado a baixar atos Adminis 
trativos necessários à execução desta Lei.
5fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao rsvoga 
das as disposições em contrário*
mEFBlTÜRA HUXTICIPAL DE IPAMERI, 02 de maio de 1 972.
As. PEEBÕNIO TALITOIT DE FARIA 
PREFEITO MUNICIPAL
As. KmTOn TORTO
SECRETARIO

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