| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | RECONHECE A CONDIÇÃO DE DISPONIBILIDADE, PARA O EFEITO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, NOS TERMOS DESTA LEI, O TERRENO VAGO DA PARTE INFERIOR DA PRAÇA RUI BARBOSA. |
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£EI m 06/72 Ô Presidente da Câmara M unicip al a IpÊUsorif decreta e eu sanciono a s guinte Leis A r t . 1*2 - F ie a desafetada. de sua condição de indiáponibi ltdad© e reconhecida a sua condição d© d i s p o n ib ili dada, para o a fe ito do concessão âe a s o , a títu lo g r a tu it o , nos t im o s deste le i» o terreno vago da parte in fe r io r da Vraça Rui B arbosa, pai a construção de ama Estação B o d o v iá ria , m ediante concrrencia ps b l io a , A r t . 2 * ** f ic a o O&efe do exscutivo autorizado a outorga concondtantom ente, a concessão de uso d# terreno e a construçac do serviço de exploração da Estacão B o d o v ia ria , pelo praso de 3 (D e s ) anos* Art# 3 S — F ic a e concessionário isen to dos im postos muni c ip a is durante o praso das concessões * A rt* 4S » Fica o ehe£e do executivo autottsado a abaixaa atos Adm inistrativo© n ecessá rios â execução d esta l e i* A rt* 5S B st» l e i entrará em v ig o r n a data de sua publJ cação r e v o a d a s as d isp o siçõ es em c o n trá rio . \ GABXH1Í B DO PRBFEX20 SM* 02/d e staio de 1972. a .) P2PHÔBX0 2ÍLID0IÍ BE PAHIA PR£FEIf0 MÜHIOIIAL a . ) H3WSÍGN PGH20 SBCRHSDXRIO no a Art* Artl Art. Art. Art. O presidente da Câmara Municipal de Ipameri decreta e eu saneig seguinte Leií is - Ifica desafetada de sixa condição de indisponibilidade ♦ reeonhecida a sua condição de disponibilidade , para o efeito de concessão de uso» a título gratuito, nos tersos desta 1 Lei* o terreno vago da parté inferior da Ir aça Sai Barbosa, para a construção de taaa Estação Rodoviária, mediante concorrência publica. 29 - Pica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar, eoncomi — tantemente* a eoncessão de uso de terreno © a eonstruçto * do Serviço de Exploração da Estação Rodoviária, pelo praeo de 10 (dez) anos» 32 - Fica o concessionário isento dos impostos municipais dfuran te o prazo das concessões. 4a - Pica o Chefe do Executivo autorizado a baixar atos Adminis trativos necessários à execução desta Lei. 5fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao rsvoga das as disposições em contrário* mEFBlTÜRA HUXTICIPAL DE IPAMERI, 02 de maio de 1 972. As. PEEBÕNIO TALITOIT DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL As. KmTOn TORTO SECRETARIO