| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1890 |
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NQ 916, de 20 de junho de 1.996 "Autoriza doação do imóvel que menciona e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 16 - E o Poder Executivo Municipal autori^ zado a doar a Sra. DELMA BORGES, brasileira, residente nesta cidade, portadora do CIC/MF nS 287.792.901-91, uma gleba de terras de sua propriedade, adquirido por d esapropriação feita a Giusephina - Santinoni, com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros qua - drados), situada nesta cidade às margens do G0-330, designada pelo lote 19, da quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: - "frente de 10,00m, c o n f r o n t a d o com a rua Sudária Teófila de Alcoba ça, fundo de 1 0 f00m, c o n f r o n t a d o com o lote 09, quadra 04; lateral direita de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 20, quadra 04; lateral* esquerda de 25,00m, c o n f r o n t a n d o com o lote 18, quadra 04", nos termos do memorial descritivo incluso. Art. 29 - A doação de que trata esta Lei desti na-se a implantação de uma moradia popular. P a r á g r a f o Único - A doação de que trata esta - Lei se reverterá ao patrimônio do município, caso o cessionário não execute o projeto previsto neste artigo, no prazo de 01 (um) - ano, a contar da lavratura do instrumento de doação. Art, 3 g - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de junho de 1.996. (f C OAMIS chedraoui COSAC Prefeita Municipal.