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norma nº 919/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 1996
Date 1996-07-02
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL".
native_id1892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
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LEI NS 919, de 02 de julho de 1.996
"Autoriza doação de imóvel".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autori 
zado a doar a FABRICA DE PREM O L D A D Q S VERA CRUZ L T D A . Inscrita no 
CGC-MF sob o nS 03.299.120/0001-20, situada à Rua 3 S/N Quadra 6 
Lote 6, no Conjunto Vera Cruz, nesta cidade, uma gleba de terras 
de sua propriedade situada entre as ruas Artur Silvério e R a d i o ­
amador Júlio Sampaio, medindo 15,00 metros de frente e fundos 
por 20,00 metros nas faces laterais.
Art. 29 - A presente doação se destina a implanta 
ção de uma industria de premoldados.
§ 19 - As despesas com a escrituração correrão por 
conta do donatário.
§ 2^ - A doação de que trata esta Lei se reverterá 
ao patrim ônio do Município, caso o donatário não execute o p r o j e ­
to previsto neste artigo no prazo de um ano a contar da lavratura 
do instrumento de doação.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 02 dias do mês de julho
de 1.996.
Prefeita Municipal.

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