| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL". |
| native_id | 1892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS 6 LEI NS 919, de 02 de julho de 1.996 "Autoriza doação de imóvel". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a doar a FABRICA DE PREM O L D A D Q S VERA CRUZ L T D A . Inscrita no CGC-MF sob o nS 03.299.120/0001-20, situada à Rua 3 S/N Quadra 6 Lote 6, no Conjunto Vera Cruz, nesta cidade, uma gleba de terras de sua propriedade situada entre as ruas Artur Silvério e R a d i o amador Júlio Sampaio, medindo 15,00 metros de frente e fundos por 20,00 metros nas faces laterais. Art. 29 - A presente doação se destina a implanta ção de uma industria de premoldados. § 19 - As despesas com a escrituração correrão por conta do donatário. § 2^ - A doação de que trata esta Lei se reverterá ao patrim ônio do Município, caso o donatário não execute o p r o j e to previsto neste artigo no prazo de um ano a contar da lavratura do instrumento de doação. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 02 dias do mês de julho de 1.996. Prefeita Municipal.