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norma nº 926/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA"
native_id1899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 926,_de 05 d e s e t e m bro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t ._19 - É autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar ao Sr. SALOMAO AFIUNE, brasileiro, comerciante, resi - 
dente e domici liado no Município de Ipameri, inscrito no CIC(MF) 
sob o n9 0 1 6 . 1 9 8 . 7 0 1 - 0 0 , um lote de terras de sua propriedade, com - 
área de 7 . 6 0 0 , 0 0 m 2 (sete mil e seiscentos metros quadrados), s i t u a ­
do na junção das Ruas Heitor Pereira Guimarães e São Francisco de - 
Assis,s/n9, saída para Catalão, com os seguintes limites e c o n f r o n ­
tações: Inicia-se na junção das Ruas Heitor Pereira Guimarães e São 
Francisco de Assis, defletindo à direita e ângulo obtuso, percorren 
do uma distância de 95,00m confrontando com área doada ao Sr. Car - 
los José Pinto, defletindo à direita em ângulo agudo, percorrendo - 
uma distância de 80,00m, confrontando com terras do Sr. Porfirio Pe 
reira Machado, defletindo novamento à direita em ângulo obtuso, per 
correndo uma distância de 95,00m, confrontando com a Rua Heitor P e ­
reira Guimarães, até o ponto onde se iniciou a descrição, nos ter - 
mos do memorial descritivo (Anexo I) e planta (Anexo II), que são - 
partes integrantes desta Lei.
A r t, 29 - A doação de que trata esta Lei se - 
destina à implan tação de um estabelecimento comercial.
Art. 3 S - Caso 0 empreendimento previsto no ar 
tiqo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (hum) ano, o refe 
rido imóvel retornará ao patrimônio do Município.
A rt. 49 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
flrt. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data 
publicidade, revogadas as disposições em contrário e a Lei ne 
de 15 de abril de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de
bro de 1.996.
de sua 
874, -
setem￾Lh MIS c h e d r a o u i c o s a c
Prefeita Municipal.

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