| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA" |
| native_id | 1899 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 926,_de 05 d e s e t e m bro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t ._19 - É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar ao Sr. SALOMAO AFIUNE, brasileiro, comerciante, resi - dente e domici liado no Município de Ipameri, inscrito no CIC(MF) sob o n9 0 1 6 . 1 9 8 . 7 0 1 - 0 0 , um lote de terras de sua propriedade, com - área de 7 . 6 0 0 , 0 0 m 2 (sete mil e seiscentos metros quadrados), s i t u a do na junção das Ruas Heitor Pereira Guimarães e São Francisco de - Assis,s/n9, saída para Catalão, com os seguintes limites e c o n f r o n tações: Inicia-se na junção das Ruas Heitor Pereira Guimarães e São Francisco de Assis, defletindo à direita e ângulo obtuso, percorren do uma distância de 95,00m confrontando com área doada ao Sr. Car - los José Pinto, defletindo à direita em ângulo agudo, percorrendo - uma distância de 80,00m, confrontando com terras do Sr. Porfirio Pe reira Machado, defletindo novamento à direita em ângulo obtuso, per correndo uma distância de 95,00m, confrontando com a Rua Heitor P e reira Guimarães, até o ponto onde se iniciou a descrição, nos ter - mos do memorial descritivo (Anexo I) e planta (Anexo II), que são - partes integrantes desta Lei. A r t, 29 - A doação de que trata esta Lei se - destina à implan tação de um estabelecimento comercial. Art. 3 S - Caso 0 empreendimento previsto no ar tiqo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (hum) ano, o refe rido imóvel retornará ao patrimônio do Município. A rt. 49 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS flrt. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data publicidade, revogadas as disposições em contrário e a Lei ne de 15 de abril de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de bro de 1.996. de sua 874, - setemLh MIS c h e d r a o u i c o s a c Prefeita Municipal.