| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA" |
| native_id | 1901 |
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% LEI N 9 9 2 8 , de 05 de setembro de 1.996 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiá aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - é autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar ao Sr. 30A0 DE DEUS, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado no Município de Ipameri, Inscrito no CIC(MF) sob c n 2 189.599.461-68, um lote de terras com área de 2 7 5 , 2 7 m 2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete centímetros quadi dos), situado na Rua Radioamador Júlio Sampaio, designado pelo n2 c Quadra 15, Vila Centro, proveniente de aquisição feita junto à Rede Ferroviária F.ederal S/A., com os seguintes limites e confrontações: Frente de I4,75m para a Rua Radioamador Júlio S a m p a i o ;Fundos de 13, metros para a Rua Artur Silvério; Lateral direita de 20metros para lote 05, quadra 15; e Lateral esquerda de 18,50m para o lote 03, qu dra 15, conforme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integra te desta Lei. Art. 22 - A doação de que trata esta Lei se de tina à implan tação de um e stabelecimento comercial. A r t. 32 - Caso 0 empreendimento previsto no artigo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um ano), 0 refer; do imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação coi rerão por conta do beneficiário. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de setembro de 1.996. / x (1 í- °1^