br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 928/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA"
native_id1901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

%
LEI N 9 9 2 8 , de 05 de setembro de 1.996
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona"
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiá 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - é autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar ao Sr. 30A0 DE DEUS, brasileiro, comerciante, residen￾te e domiciliado no Município de Ipameri, Inscrito no CIC(MF) sob c 
n 2 189.599.461-68, um lote de terras com área de 2 7 5 , 2 7 m 2 (duzentos 
e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete centímetros quadi 
dos), situado na Rua Radioamador Júlio Sampaio, designado pelo n2 c 
Quadra 15, Vila Centro, proveniente de aquisição feita junto à Rede 
Ferroviária F.ederal S/A., com os seguintes limites e confrontações: 
Frente de I4,75m para a Rua Radioamador Júlio S a m p a i o ;Fundos de 13, 
metros para a Rua Artur Silvério; Lateral direita de 20metros para 
lote 05, quadra 15; e Lateral esquerda de 18,50m para o lote 03, qu 
dra 15, conforme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integra 
te desta Lei.
Art. 22 - A doação de que trata esta Lei se de 
tina à implan tação de um e stabelecimento comercial.
A r t. 32 - Caso 0 empreendimento previsto no ar￾tigo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um ano), 0 refer; 
do imóvel retornará ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação coi 
rerão por conta do beneficiário.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de
setembro de 1.996.
/ x
(1 í- °1^

open original →