| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA" |
| native_id | 1902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÂMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N8 929, de 05 de setembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA M U N I C I P A L ,sanciono a seguinte Lei: Art, lg - É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar ao Sr. Wa s h i n g t o n de Paiva, brasileiro, comerciante, - residente e domiciliado no Município de Ipameri, um lote de terras com área de 2 5 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrado), situado - na rua Abrão S i m ã o ,designado pelo nQ 02, Quadra 02, Vila Filomena - de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina S a n t i n o n i ,com os seguintes limites e c o n f r o n t a ç õ es: Frente de lOm para a Rua Abrão Simão; Fundos de lOm, para a Rua 12, quadra 02; Lateral direita de 25m para o lote 03, quadra 02; e Lateral esquerda de 25m para o.lote 01, quadra 02, conforme memo r i al descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei. Art. 2 g - A doação de que trata esta Lei se destina à implantação de uma panificadora. Art. 3S - Caso o empreen d i m e nt o previsto no ar tigo anterior não seja c o ncretizado no prazo de 1 (hum) ano, o refe rido imóvel retornará ao patrimônio do Município; Art. 49 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de setembro de 1.996. Prefeita Municipal. (MIS CHEDRAOUI COSAC