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norma nº 929/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA"
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÂMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N8 929, de 05 de setembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA M U N I C I P A L ,sanciono a seguinte Lei:
Art, lg - É autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar ao Sr. Wa s h i n g t o n de Paiva, brasileiro, comerciante, - 
residente e domiciliado no Município de Ipameri, um lote de terras 
com área de 2 5 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrado), situado - 
na rua Abrão S i m ã o ,designado pelo nQ 02, Quadra 02, Vila Filomena - 
de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropria￾ção de Giusephina S a n t i n o n i ,com os seguintes limites e c o n f r o n t a ç õ ­
es: Frente de lOm para a Rua Abrão Simão; Fundos de lOm, para a Rua 
12, quadra 02; Lateral direita de 25m para o lote 03, quadra 02; e 
Lateral esquerda de 25m para o.lote 01, quadra 02, conforme memo r i ­
al descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei.
Art. 2 g - A doação de que trata esta Lei se 
destina à implantação de uma panificadora.
Art. 3S - Caso o empreen d i m e nt o previsto no ar 
tigo anterior não seja c o ncretizado no prazo de 1 (hum) ano, o refe 
rido imóvel retornará ao patrimônio do Município;
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de
setembro de 1.996.
Prefeita Municipal.
(MIS CHEDRAOUI COSAC

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