| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL _ 794, DE 10 DE MAIO DE 1.995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1903 |
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■í- á a ~ t r > - aprovou maio de PREFEITURA MUNICIPAL BE IPAIV ESTADO DE ©OIÃS LEI N9 930, de 05 de setembro de 1.996 "Altera disposições da Lei Municipal _ 794, de 10 de maio de 1.995, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado tíe G o i á s , e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - 0 artigo 1s , da Lei n? 794, de 10 de - 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - £ criada a Fundação Cuitu - ral e de Educação Ambiental de Ipameri, cujos - objetos serão: v£_I-preservar, expandir e desenvolver c patrimônio e as iniciativas culturais e h i s t ó r i cas ; yC II-defender e proteger o meio ambiente no âmbito do Município; III-produzir e transferir conhecimentos através da pesquisa e da extensão nas questões - do desenvolvimento sustentável da segurança alimentar, do meio ambiente e do negócio a g r í c o l a , - nas áreas da ecologia e do ecossistema do c e r r a do e, de modo particular, na natureza e nos re - cursos do solo, da água, do ar, da planta, do animal, do homem e do alimento § 1 Q _ Os planos, programas e projetos de pesquisa e de extensão devem, necessariamente, estar vinculados a instituições de ensino supe r i or,, de terceiro grau e tíe pós-graduação, estabele cidas no Município, particularmente a Faculdade - Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri; § 23 - Para alcançar os objetivos ex - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER ESTADO DE GOIÁS plicitados neste artigo a Fundação manterá, recursos próprios ou oriundos de convênios e ções, corpo de pesquisadores libados à docên universitária exercida no Município, assim c os corpos administrativo e técnico de suport apoio à pesquisa. § 32 - A fim de alcançar os objeti estabelecidos neste artigo, a Fundação: a) celebrará convênios com tuições de ensino superior do Município ou f dele, para utilizar-se de seus laboratórios, trumentos, equipamentos, bibliotecas e insta b) poderá celebrar convênio organizações, instituições e entidades púbii privadas, nacionais e internacionais, de pes e extensão, especialmente para ampliar a rem ção de professores pesquisadores” . firt. 22 - Fica inserido no artigo 4 2 , da Lei "4, de 10 de maio de 1.995, 0 parágrafo segundo, renuitierandc- -rágrafo existente: "§ 22 - As transferências de recurs nanceiros estabelecidos no inciso III, deste go, serão anualmente consignadas no Grçament grama do Município em valor nunca inferior a (dez por cento) da receita prevista e se des rão prioritariamente ao custeio da remuneraç professores pesquisadores pós-graduados e vi tícs a instituições de ensino superior (32 gr pós-graduação) estabelecidas no Município, p renciaimente a Faculdade Estadual de Ciência rias de Ipameri, de modo a se atender os ob vos da Fundação". firt. 32 - 0 Poder Executivo providenciará a ^ ~ ~ ã 0 da Lei n2 794, de 10 de maio de 1.995, com as alterações tantes desta Lei. ccm - doacia - orno - e e vos - inst i ora - I n s — laçces s ccm cas e quisa se o os fI ar ti o Pro '10%' tinaão de ncuia a U 0 ref e5 Acra i 11 - c u n b ~ ■*- Ü ^i-S L X X X J L J j* . JL J£.'^X S . X » JL SLX X NI JL'<k_/jLJL X SLJLX A X ’’ ^ X JSLJS. X i i V JXJiLX iSTÂD© |<5 firt. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de £ bro de 1.996, LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal. e sua etem-