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norma nº 930/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL _ 794, DE 10 DE MAIO DE 1.995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1903

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■í- á a ~ t r > -
aprovou
maio de
PREFEITURA MUNICIPAL BE IPAIV
ESTADO DE ©OIÃS
LEI N9 930, de 05 de setembro de 1.996
"Altera disposições da Lei Municipal _ 
794, de 10 de maio de 1.995, e dá outras 
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado tíe G o i á s , 
e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - 0 artigo 1s , da Lei n? 794, de 10 de - 
1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - £ criada a Fundação Cuitu - 
ral e de Educação Ambiental de Ipameri, cujos - 
objetos serão:
v£_I-preservar, expandir e desenvolver c 
patrimônio e as iniciativas culturais e h i s t ó r i ­
cas ;
yC II-defender e proteger o meio ambiente 
no âmbito do Município;
III-produzir e transferir conhecimentos 
através da pesquisa e da extensão nas questões - 
do desenvolvimento sustentável da segurança ali￾mentar, do meio ambiente e do negócio a g r í c o l a , - 
nas áreas da ecologia e do ecossistema do c e r r a ­
do e, de modo particular, na natureza e nos re - 
cursos do solo, da água, do ar, da planta, do 
animal, do homem e do alimento
§ 1 Q _ Os planos, programas e projetos 
de pesquisa e de extensão devem, necessariamente, 
estar vinculados a instituições de ensino supe r i ­
or,, de terceiro grau e tíe pós-graduação, estabele 
cidas no Município, particularmente a Faculdade - 
Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri;
§ 23 - Para alcançar os objetivos ex -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER
ESTADO DE GOIÁS
plicitados neste artigo a Fundação manterá, 
recursos próprios ou oriundos de convênios e 
ções, corpo de pesquisadores libados à docên 
universitária exercida no Município, assim c 
os corpos administrativo e técnico de suport 
apoio à pesquisa.
§ 32 - A fim de alcançar os objeti 
estabelecidos neste artigo, a Fundação:
a) celebrará convênios com 
tuições de ensino superior do Município ou f 
dele, para utilizar-se de seus laboratórios, 
trumentos, equipamentos, bibliotecas e insta
b) poderá celebrar convênio 
organizações, instituições e entidades púbii 
privadas, nacionais e internacionais, de pes 
e extensão, especialmente para ampliar a rem 
ção de professores pesquisadores” .
firt. 22 - Fica inserido no artigo 4 2 , da Lei 
"4, de 10 de maio de 1.995, 0 parágrafo segundo, renuitierandc- 
-rágrafo existente:
"§ 22 - As transferências de recurs 
nanceiros estabelecidos no inciso III, deste 
go, serão anualmente consignadas no Grçament 
grama do Município em valor nunca inferior a 
(dez por cento) da receita prevista e se des 
rão prioritariamente ao custeio da remuneraç 
professores pesquisadores pós-graduados e vi 
tícs a instituições de ensino superior (32 gr 
pós-graduação) estabelecidas no Município, p 
renciaimente a Faculdade Estadual de Ciência 
rias de Ipameri, de modo a se atender os ob 
vos da Fundação".
firt. 32 - 0 Poder Executivo providenciará a 
^ ~ ~ ã 0 da Lei n2 794, de 10 de maio de 1.995, com as alterações 
tantes desta Lei.
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firt. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de £
bro de 1.996,
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.
e sua
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