| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1972 |
| Date | 1972-05-26 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO REGIONAL À COLONA LENZA. |
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LEI ffs 08/72 Â Camara Municipal de Ipamerl’ decreta e eu sanciono a seguin te Leií Art» is — Fica concedida a OÕLONA LBNZA, ex-professora Municipal, atualmente inválida e sem recursos à sua própria * manutenção, e enquanto perdurar esta situação, um auxílio equi valente a um salário mínimo regional, a título de pensão mensal, pelos serviços prestados à causa da Educação, no Município. Art, 22 - Para fazer face ^s despesas previstas no artigo anteirior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a afcrir crédito especial até o limite da respectiva despesa, Art* 32 - Esta ^ei entrará em vigor, a patiB do dia 12 de junlio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO e^, 26 de maio de 1972, a.) PETRÔNIQ TlLITON DE PARIA PREFEITO MTJHICIPAL ,’À a.) NEV..TON PORTO SECEKDlRlO