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norma nº 8/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1972
Date 1972-05-26
EmentaCONCEDE AUXILIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO REGIONAL À COLONA LENZA.
native_id191

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LEI ffs 08/72
 Camara Municipal de Ipamerl’
decreta e eu sanciono a seguin
te Leií
Art» is — Fica concedida a OÕLONA LBNZA, ex-professora
Municipal, atualmente inválida e sem recursos à sua própria *
manutenção, e enquanto perdurar esta situação, um auxílio equi
valente a um salário mínimo regional, a título de pensão men￾sal, pelos serviços prestados à causa da Educação, no Municí￾pio.
Art, 22 - Para fazer face ^s despesas previstas no ar￾tigo anteirior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a afcrir crédito especial até o limite da respectiva despesa,
Art* 32 - Esta ^ei entrará em vigor, a patiB do dia 12
de junlio do ano em curso, revogadas as disposições em contrá￾rio,
GABINETE DO PREFEITO e^, 26 de maio de 1972,
a.) PETRÔNIQ TlLITON DE PARIA
PREFEITO MTJHICIPAL
,’À
a.) NEV..TON PORTO
SECEKDlRlO

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