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norma nº 945/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1996
Date 1996-11-06
Ementa"DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IPAMERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1920

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mu PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 945, de 06 de novembro de 1 .996
"Define o perímetro urbano da cidade 
de Ipameri, e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiá 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t . I_Q - 0 perímetro da cidade de Ipameri, | 
sa a ser o seguinte: Começa na última casa da Estação Ferroviária, i 
de existe um marco de concreto, seguindo a rodovia Ipameri-Caldas N< 
vas, por esta até uma linha de transmissão da rede elétrica Ipameri 
talão, daí, em um rumo certo até os limites do hipódromo Firmo Ribe 
deste, até a cabeceira do Córrego Henrique Balzani, daí até o Córre 
Vai-Vem, seguindo até a barra do Córrego Charqueada, por este acima 
até a sua nascente, seguindo dai, até o trevo para saída para Pires 
Rio, daí, descendo pelo anel rodoviário até um ponto situado a 261, 
(duzentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros) do ponto 
mite do conjunto Romeu de Carvalho, onde deflete à esquerda em ângu 
de 99259'00" seguindo o rumo 82245'06"NE; daí, percorre a distância 
461,50m (quatrocentos e -sessenta e um metros e cinquenta centímetro 
até atingir um ponto, onde deflete a direita com um ângulo de ..... 
112245100", daí, segue o rumo de 50201'09"SE, percorrendo a distânc 
de 280,OOm (duzentos e oitenta metros), até atingir outro ponto, no 
limites do Conjunto Romeu de Carvalho, distante do ponto inicial do 
mesmo conjunto de 527,50m (quinhentos e vinte e sete metros e cinqu 
ta centímetros), daí, segue defletindo à esquerda e segue até a Esc 
Agrícola Godofredo Perfeito, inclusive, contornando à direita, marg 
do a rua Guarani e fechando em rumo certo até o marco onde teve com
Art. 22 - é autorizado o Poder Executivo a p 
ceder o prolongamento das Ruas 23,23-A e 23-B, do Conjunto Romeu de 
Carvalho, em uma extensão de 280,OOm (duzentos e oitenta metros), p 
servando-se o nome das mencionadas vias.
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Continuação da LEI Ng 945, de 06 de novembro de 1.996
Art. 3S - E autorizado o Poder Executivo a p; 
ceder a abertura de uma rua com extensão aproximada de 330,OOm (tre, 
tos e trinta metros), com início na confluência das ruas 9 e 23, no 
conjunto Romeu de Carvalho e final no Anel rodoviário, a qual deverí 
se denominar Rua 24.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data c 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
novembro de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de -
(2 C—
LYVMTS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.
ESTADO DE GOIAS 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
fc •
Processo n? 391/95.
Interessado: Dep. ANTONINO ANDRADE
Assunto: Requer a criação do Município de DOMICIANO RIBEIRO
(Ipameri e Campo Alegre)
LIMITES MUNICIPAIS
I - COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
Começa no Rio São Marcos, no Porto Soledade ; daí, segue pe 
la rodovia de Porto Soledade até ponte sobre o Ribeirão Ponte Al 
ta; daí, por este Ribeirão abaixo até a sua'barra' no Hibeirão 
das Paineiras; daí, por este ribeirão acima até a barra do Corre
go Larca; daí, por este córrego acima até a-sua cabeceira: daí,'
em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Imburussu;
II - COM O MUNICÍPIO DE IPAMERI
Começa na cabeceira do Ribeirão Imburussu: daí, em rumo cer
to à cabeceira do córrego Salto: daí, desce por este córrego até
a sua barra no Ribeirão Santa Barbara: daí, desce por este Ribei^ 
rão até a sua barra no Rio Corumbá:
III - COM O MUNICÍPIO DE ORIZONA
Começa no Rio Corumbá, na barra do Ribeirão Santa Bárbara:' 
daí, segue pelo Rio Corumbá até a bapra do Ribeirão Bananal:
IV - COM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
Começa no Rio Corumbá, na barra do Ribeirão Bananal: daí, 1 
segue pelo Rio Corumbá até a barra do Ribeirão Resfriado:
V - COM O MUNICÍPIO DE'CRISTALINA
Começa no Rio Corumbá, na barra dp Ribeirão Resfriado: daí, 
por este ribeirão acima até a sua cabeceira: daí, em rumo certo' 
à cabeceira do Ribeirão Castelhano: daí, por este ribeirão abai￾xo até a sua barra no Rio São Marcos:
VI - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no Rio São Marcos, na barra do Ribeirão Castelhano:' 
daí, segue pelo Rio São Marcos até :o Porto Soledade, ponto inici_ 
al destas divisas.
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* -CÓPIA-:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAK3RÍ ESTADO DE GOIAS
! LEI He 83 
j ....
> C ria o D i s t r i t o àe Domiciano R ib airo e da Outras /rovndor.-
c ia s.
« A Camara K u n icip al de Ipa 'e r í; d ecreta e su .san cio n o a seguin te i^ei:
I
Art. lo - P ica desmembrado d o 'D is tr ito de ^C avalheiro, neste K unicípio, o 
Povoado do R e sfria d o que c o n stitu ir á o -D istrito a p a r t e , com a-denondnE^ao 
D0WICIAN0 RIBEIRO; * •
ae
; A rt. 2a - As d i v is a s do D is t r ito de DOrtlCIANO RIBEIRO, passam a ser as 
se g u in te s:’ "Com õ' Município ’de C r is t a lin a ate o Rio Corumbá1, por e s te abaixe a￾te a b ir r a do R ib eirão Santa Barbara, por e ste acima ate a barra do Ribeirão 5-ar.
a * — ta Rabia, por e s te acima ate o ponto em que- s? t i r a uma re ta ate a cabeceira d; 
Imburussu e d e sta cab e ce ira em direção ao Rio S a c Marcos, por ê ste acima ate & 
b a rra do R ib eirão Castelhano e por e ste acima ate encontrar a d iv is a com o Kuni￾c ip io do C r i s t a l i n a , onde teve o in íc io destq demarcaçao.*1;
A it. 3D - F ic a o executivo municipal au torizad o a propor a cria^ ao dos _?ar 
gos n e c e ss á r io s a execução da presente Dei;
A rt. Rc - A In sta la ç ã o do D is tr ito de pomieiano R ib eiro d a r - s e - á no dia 3 
de ja n e ir o de. 1.954;
* . /
— * . -t . , 0
A r t i ' 5C - Revogam-se as d isp o siç õ e s em c o n tr a r io e e s t a L ei e n tra ra em 
v ig o r ns data de sua p u b licação .
p refeitu ra Kunicipal de Ip&ria r í , 31 de dezembro de 1,953.
a) -Jose Machado - Fre e it o
a) - Sébastiao B ra sile iro - Secretario
Reg. e pub, 
em 31/12/53 •
a ) S. B rasile iro 
p /e sc ritu ra ria .
Kielmante e x tra id o do L ivro nc 2, de R e g istro de í-Gí s ,
P r e fe itu r a K u n icip al de Ipem erí, fo lh a ,d ig o , pagina n° 32 e v e r so . - Agenc.« 
Kunicipal de E s t a t í s t i c a de Ipar.erx, 10 ae março de 1.9 5 5 . g 4 • /? lív-x. v-rv.<*- & , ;•
jp s / .
A J o se Pio de Sant*Ana
AGENTE KUNICIPAL DL ESTATÍSTICA
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