| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | "DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IPAMERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1920 |
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mu PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 945, de 06 de novembro de 1 .996 "Define o perímetro urbano da cidade de Ipameri, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiá aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t . I_Q - 0 perímetro da cidade de Ipameri, | sa a ser o seguinte: Começa na última casa da Estação Ferroviária, i de existe um marco de concreto, seguindo a rodovia Ipameri-Caldas N< vas, por esta até uma linha de transmissão da rede elétrica Ipameri talão, daí, em um rumo certo até os limites do hipódromo Firmo Ribe deste, até a cabeceira do Córrego Henrique Balzani, daí até o Córre Vai-Vem, seguindo até a barra do Córrego Charqueada, por este acima até a sua nascente, seguindo dai, até o trevo para saída para Pires Rio, daí, descendo pelo anel rodoviário até um ponto situado a 261, (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros) do ponto mite do conjunto Romeu de Carvalho, onde deflete à esquerda em ângu de 99259'00" seguindo o rumo 82245'06"NE; daí, percorre a distância 461,50m (quatrocentos e -sessenta e um metros e cinquenta centímetro até atingir um ponto, onde deflete a direita com um ângulo de ..... 112245100", daí, segue o rumo de 50201'09"SE, percorrendo a distânc de 280,OOm (duzentos e oitenta metros), até atingir outro ponto, no limites do Conjunto Romeu de Carvalho, distante do ponto inicial do mesmo conjunto de 527,50m (quinhentos e vinte e sete metros e cinqu ta centímetros), daí, segue defletindo à esquerda e segue até a Esc Agrícola Godofredo Perfeito, inclusive, contornando à direita, marg do a rua Guarani e fechando em rumo certo até o marco onde teve com Art. 22 - é autorizado o Poder Executivo a p ceder o prolongamento das Ruas 23,23-A e 23-B, do Conjunto Romeu de Carvalho, em uma extensão de 280,OOm (duzentos e oitenta metros), p servando-se o nome das mencionadas vias. M PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Continuação da LEI Ng 945, de 06 de novembro de 1.996 Art. 3S - E autorizado o Poder Executivo a p; ceder a abertura de uma rua com extensão aproximada de 330,OOm (tre, tos e trinta metros), com início na confluência das ruas 9 e 23, no conjunto Romeu de Carvalho e final no Anel rodoviário, a qual deverí se denominar Rua 24. Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data c sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. novembro de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de - (2 C— LYVMTS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal. ESTADO DE GOIAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA fc • Processo n? 391/95. Interessado: Dep. ANTONINO ANDRADE Assunto: Requer a criação do Município de DOMICIANO RIBEIRO (Ipameri e Campo Alegre) LIMITES MUNICIPAIS I - COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE Começa no Rio São Marcos, no Porto Soledade ; daí, segue pe la rodovia de Porto Soledade até ponte sobre o Ribeirão Ponte Al ta; daí, por este Ribeirão abaixo até a sua'barra' no Hibeirão das Paineiras; daí, por este ribeirão acima até a barra do Corre go Larca; daí, por este córrego acima até a-sua cabeceira: daí,' em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Imburussu; II - COM O MUNICÍPIO DE IPAMERI Começa na cabeceira do Ribeirão Imburussu: daí, em rumo cer to à cabeceira do córrego Salto: daí, desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Santa Barbara: daí, desce por este Ribei^ rão até a sua barra no Rio Corumbá: III - COM O MUNICÍPIO DE ORIZONA Começa no Rio Corumbá, na barra do Ribeirão Santa Bárbara:' daí, segue pelo Rio Corumbá até a bapra do Ribeirão Bananal: IV - COM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA Começa no Rio Corumbá, na barra do Ribeirão Bananal: daí, 1 segue pelo Rio Corumbá até a barra do Ribeirão Resfriado: V - COM O MUNICÍPIO DE'CRISTALINA Começa no Rio Corumbá, na barra dp Ribeirão Resfriado: daí, por este ribeirão acima até a sua cabeceira: daí, em rumo certo' à cabeceira do Ribeirão Castelhano: daí, por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio São Marcos: VI - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS Começa no Rio São Marcos, na barra do Ribeirão Castelhano:' daí, segue pelo Rio São Marcos até :o Porto Soledade, ponto inici_ al destas divisas. .'■i? "M * -CÓPIA-: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAK3RÍ ESTADO DE GOIAS ! LEI He 83 j .... > C ria o D i s t r i t o àe Domiciano R ib airo e da Outras /rovndor.- c ia s. « A Camara K u n icip al de Ipa 'e r í; d ecreta e su .san cio n o a seguin te i^ei: I Art. lo - P ica desmembrado d o 'D is tr ito de ^C avalheiro, neste K unicípio, o Povoado do R e sfria d o que c o n stitu ir á o -D istrito a p a r t e , com a-denondnE^ao D0WICIAN0 RIBEIRO; * • ae ; A rt. 2a - As d i v is a s do D is t r ito de DOrtlCIANO RIBEIRO, passam a ser as se g u in te s:’ "Com õ' Município ’de C r is t a lin a ate o Rio Corumbá1, por e s te abaixe ate a b ir r a do R ib eirão Santa Barbara, por e ste acima ate a barra do Ribeirão 5-ar. a * — ta Rabia, por e s te acima ate o ponto em que- s? t i r a uma re ta ate a cabeceira d; Imburussu e d e sta cab e ce ira em direção ao Rio S a c Marcos, por ê ste acima ate & b a rra do R ib eirão Castelhano e por e ste acima ate encontrar a d iv is a com o Kunic ip io do C r i s t a l i n a , onde teve o in íc io destq demarcaçao.*1; A it. 3D - F ic a o executivo municipal au torizad o a propor a cria^ ao dos _?ar gos n e c e ss á r io s a execução da presente Dei; A rt. Rc - A In sta la ç ã o do D is tr ito de pomieiano R ib eiro d a r - s e - á no dia 3 de ja n e ir o de. 1.954; * . / — * . -t . , 0 A r t i ' 5C - Revogam-se as d isp o siç õ e s em c o n tr a r io e e s t a L ei e n tra ra em v ig o r ns data de sua p u b licação . p refeitu ra Kunicipal de Ip&ria r í , 31 de dezembro de 1,953. a) -Jose Machado - Fre e it o a) - Sébastiao B ra sile iro - Secretario Reg. e pub, em 31/12/53 • a ) S. B rasile iro p /e sc ritu ra ria . Kielmante e x tra id o do L ivro nc 2, de R e g istro de í-Gí s , P r e fe itu r a K u n icip al de Ipem erí, fo lh a ,d ig o , pagina n° 32 e v e r so . - Agenc.« Kunicipal de E s t a t í s t i c a de Ipar.erx, 10 ae março de 1.9 5 5 . g 4 • /? lív-x. v-rv.<*- & , ;• jp s / . A J o se Pio de Sant*Ana AGENTE KUNICIPAL DL ESTATÍSTICA i