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norma nº 946/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1996
Date 1996-11-06
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA" .
native_id1921

Documents (1)

texto integral #

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LEI NS 946, de 06 de n o v e m b r o de 1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza doação de imóvel à pessoa qu> 
m enciona" .
A CAMARA MUNIC I P A L DE IPAMERI= Estado de Goiá: 
aprovou e eu, PRE F E I T A MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
.Ar t . Ig - E a u t o rizado o Poder Executivo Mun: 
cipal a doar ao S r .A L V A R O JOSÉ DE REZENDE, brasileiro, comerciante, 
residente e d o m i c i l i a d o no M u n i c í p i o de Ipameri, inscrito no CIC (Mf￾sob o n2 0 8 1 . 7 03.121-91, um lote de terras de sua propriedade, com 
área de A . 871,90 m* (quatro mil, o i t o c e n t o s e setenta e hum metros c 
drados e noventa c e n t í m e t r o s quadrados), situado na Avenida Joaquim 
Cesário Rezende s/n^, Setor Tolentino II (saida para Goiânia) com c 
seguintes limites e c o nfrontações: Frente de 1 4 8 , 15m (cento e quaren 
ta e oito metros e quinze centímetros) para a A v . Joaquim Cesário de 
Rezende; Fundos de 1 4 5 , 65m (cento e quarenta e cinco metros e sessen 
ta e cinco centímetros) para a Rua José Ribeiro Marques; Lateral di 
reita de 36m (trinta e seis metros) para uma rua sem nome, que faz 1 
gação entre o Setor Tole n t i n o II e o Parque San Remo; e Lateral esqu 
da de 30,45m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros) para uma 
rua sem nome, continuação da rua José Ribeiro Marques, conforme memo 
riai d e s c ritivo (Anexo I) que é parte integrante desta Lei.
Art. 2 a - A doação de que trata esta Lei se 
destina à implantação de um e s t a b e l e c i m e n t o comercial.
Art. 39 - Caso o e m p r e e n d i m e n t o previsto no a 
tigo anterior não seja c o n c r e t i z a d o no prazo de 1 (um) ano, o referi 
do imóvel retornará ao patrimônio do Município.
Art. 4 a - As despesas d e c o rrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 5 a - Esta Lei entrará em vigor na data d 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

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