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norma nº 947/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 1996
Date 1996-11-06
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1922

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NQ 9 47, de 06 d e n o v e m b r o de 1 .996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNI C I P A L DE IPAMERI-Estado de Goiá 
aprovou e eu, P REFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
A r t , 19 - E a u t o rizado o Poder Executivo Mun 
cipal a doar à A S S O C I A Ç A O C O M E R C I A L E INDUST R I A L DE IPAMERI, pessoa
jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, um lote de terra 
de sua propriedade, com área de 3 7 1 , 0 0 m 2 (trezentos e setenta e um 
metros quadrados), situado entre as ruas Artur Silvério e radiomado 
Júlio Sampaio, d e s i g n a d o pelo lote ns Q7, quadra 15, p r o veniente d 
aquisição feita através de compra junto a Rede Ferroviária Federal 
S/A., com os seguintes limites e confrontações: Frente de 15,00m 
(quinze metros) para a rua R a d i o a m a d o r Júlio Sampaio; Fundos de 15,C 
(quinze metros) para a rua Artur Silvério; Lateral direita de 2 5 , 2 0í
(vinte e cinco metros e vinte centímetros) para o lote 08, quadra lí 
e Lateral esquerda de 24,00m (vinte e quatro metros) para o lote 06 
quadra 15, c o nforme planta (Anexo I), que é parte integrante desta - 
Lei .
Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se - 
destina a co n s t r u ç ã o da séde própria daquela Associação.
Art. 38 - Caso o e m p r e e n d i m e nt o previsto no - 
artigo anterior não seja c o n c r e t i z a d o no prazo de 1 (um) ano, c o n t a ­
do a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel 
retornará ao patrmônio do município.
Art. 42 - As despesas d e c o r r e n t e s da doação - 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 5 9 - Esta Lei entrará em vigor na data - 
de sua publicidade revogadas as disposições em contrário, especial 
mente a Lei ns 879, de 04 de novembro de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de -
novembro de 1.996.

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