| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NQ 9 47, de 06 d e n o v e m b r o de 1 .996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNI C I P A L DE IPAMERI-Estado de Goiá aprovou e eu, P REFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: A r t , 19 - E a u t o rizado o Poder Executivo Mun cipal a doar à A S S O C I A Ç A O C O M E R C I A L E INDUST R I A L DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, um lote de terra de sua propriedade, com área de 3 7 1 , 0 0 m 2 (trezentos e setenta e um metros quadrados), situado entre as ruas Artur Silvério e radiomado Júlio Sampaio, d e s i g n a d o pelo lote ns Q7, quadra 15, p r o veniente d aquisição feita através de compra junto a Rede Ferroviária Federal S/A., com os seguintes limites e confrontações: Frente de 15,00m (quinze metros) para a rua R a d i o a m a d o r Júlio Sampaio; Fundos de 15,C (quinze metros) para a rua Artur Silvério; Lateral direita de 2 5 , 2 0í (vinte e cinco metros e vinte centímetros) para o lote 08, quadra lí e Lateral esquerda de 24,00m (vinte e quatro metros) para o lote 06 quadra 15, c o nforme planta (Anexo I), que é parte integrante desta - Lei . Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se - destina a co n s t r u ç ã o da séde própria daquela Associação. Art. 38 - Caso o e m p r e e n d i m e nt o previsto no - artigo anterior não seja c o n c r e t i z a d o no prazo de 1 (um) ano, c o n t a do a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retornará ao patrmônio do município. Art. 42 - As despesas d e c o r r e n t e s da doação - correrão por conta do beneficiário. Art. 5 9 - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade revogadas as disposições em contrário, especial mente a Lei ns 879, de 04 de novembro de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de - novembro de 1.996.