| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | "RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1924 |
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ESTADO DE GOIAS LEI NQ 950, de 20 de novembro de 1.996 "Reconhece como de utilidade pública a entidade que menciona, e dá outras pro vidências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CASA DA AMIZADE DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito privado inscrita nn CGC/MF sob o ns 00.719.978/0001-08, com sede à Av. Mal.Fio riano Ppixoto ns 3 0 , I p a m e r i - G o i á s . Art. 2R - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de - novembro de 1.996. Art. 19 - É considerada como entidade pública a LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.