| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | "CONCEDE ISENÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1925 |
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1870 ESTADO DE GOIÁS LEI 951, de 20 de novembro de 1.996 "Concede isenção à empresa que menciona, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA M U N I C I P A L ,sanciono a seguinte Lei: flrt. jg - E concedida à empresa TAIWAN CENTRO OES TE S.A., pessoa jurídica de direito privado, CGC (MF) n ^ ............ 01.A11.476/0001-88, Inscrição Estadual n^ 10.285.081-0, Inscrição' Municipal n^ 20.998, com sede à Rodovia JK-GO 330 Km 190, setor Sul isenção de todos os impostos e taxas municipais pelo prazo de vinte anos, contados da data da promulgação desta Lei. Art. 2^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. bro de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de novemLAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.