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norma nº 952/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 1996
Date 1996-11-20
Ementa"AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA A PROCEDER RENEGOCIAÇÃO DO EMPRÉSTIMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1926

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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1PAMERI
^ ESTADO DE GOIÁS
LEI NQ 952, de 20 de novembro de 1.996
"Autoriza o Fundo Municipal de Previdência 
a proceder renegociação do e m p r é s t i m o s , e 
dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, 
aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - E o fundo Municipal de Previdência a u t o ­
rizado a proceder negoci ação com o Município, do saldo devedor oriun 
do do empréstimo de que trata a Lei Municipal ns 837, de 15 de jane^L 
ro de 1.996, observado o seguinte:
I - o saldo devedor do empréstimo de que trata a - 
Lei Municipal ns 837, de 15 de janeiro de 1.996, apurada na data da 
promulgação desta Lei, poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parce 
las mensais, iguais e secessivas;
II - as parcelas de que tratam o inciso anterior - 
serão acrescidas de correção monetária, calculada pela TR-Taxa Re f e ­
rencial mais juros de 1% (um por cento), aplicados sobre o saldo d e ­
vedor existente na data do pagamento de cada parcela.
Parágrafo Onico - Em caso de extinção da Taxa Refe 
rencial, prevalecerá a que vier a ser utilizada para a correção da - 
Caderneta de Poupança, pelo prazo remanescente da dívida.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de novem￾bro de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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