| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA A PROCEDER RENEGOCIAÇÃO DO EMPRÉSTIMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1926 |
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1PAMERI ^ ESTADO DE GOIÁS LEI NQ 952, de 20 de novembro de 1.996 "Autoriza o Fundo Municipal de Previdência a proceder renegociação do e m p r é s t i m o s , e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, aprovou, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - E o fundo Municipal de Previdência a u t o rizado a proceder negoci ação com o Município, do saldo devedor oriun do do empréstimo de que trata a Lei Municipal ns 837, de 15 de jane^L ro de 1.996, observado o seguinte: I - o saldo devedor do empréstimo de que trata a - Lei Municipal ns 837, de 15 de janeiro de 1.996, apurada na data da promulgação desta Lei, poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parce las mensais, iguais e secessivas; II - as parcelas de que tratam o inciso anterior - serão acrescidas de correção monetária, calculada pela TR-Taxa Re f e rencial mais juros de 1% (um por cento), aplicados sobre o saldo d e vedor existente na data do pagamento de cada parcela. Parágrafo Onico - Em caso de extinção da Taxa Refe rencial, prevalecerá a que vier a ser utilizada para a correção da - Caderneta de Poupança, pelo prazo remanescente da dívida. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 20 dias do mês de novembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.