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norma nº 961/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 1996
Date 1996-12-05
Ementa"AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE IPAMERI, E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS".
native_id1932

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI Ng 961, de 0 5 de dezembro de 1.996
\
"Autoriza concessão de uso de imóvel que 
menciona a Faculdade Estaduall de C iên￾cias Agrárias de Ipameri, e dá outras - 
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is _ É autorizado o Poder Executivo M uni￾cipal a formalizar um contrato de concessão de direito real de uso - 
com a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri, para que - 
aquela entidade explore, através da instalação de uma biblioteca, 
parte do imóvel de propriedade do município, situada a rua Intenden￾te José Vaz, s/ns, centro, o qual foi adquirido do senhor Vicente Ma 
rot e sua mulher, pela escritura de compra e venda lavrada no 22 Ta￾belião desta Comarca em 21 de jünho de 1.946, conforme consta do li￾vro de notas n2 11, fls 101, v2 e 102, vs, e registrada no cartório' 
de registro de imóveis sob o ns 1.3883, às fls. 282, do livro 3-p.
Art. 28 - A concessão de que trata esta Lei se 
rá formalizada no prazo de 10 (dez) anos, dispensando a realização' 
de procedimento licitatório, nos termos dispostos no art. 119, I, da 
Lei Orgânica do Município.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de
dezembro de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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