| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE IPAMERI, E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1932 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI Ng 961, de 0 5 de dezembro de 1.996 \ "Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona a Faculdade Estaduall de C iências Agrárias de Ipameri, e dá outras - providências". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is _ É autorizado o Poder Executivo M unicipal a formalizar um contrato de concessão de direito real de uso - com a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri, para que - aquela entidade explore, através da instalação de uma biblioteca, parte do imóvel de propriedade do município, situada a rua Intendente José Vaz, s/ns, centro, o qual foi adquirido do senhor Vicente Ma rot e sua mulher, pela escritura de compra e venda lavrada no 22 Tabelião desta Comarca em 21 de jünho de 1.946, conforme consta do livro de notas n2 11, fls 101, v2 e 102, vs, e registrada no cartório' de registro de imóveis sob o ns 1.3883, às fls. 282, do livro 3-p. Art. 28 - A concessão de que trata esta Lei se rá formalizada no prazo de 10 (dez) anos, dispensando a realização' de procedimento licitatório, nos termos dispostos no art. 119, I, da Lei Orgânica do Município. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.