| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ACERVO DO PALÁCIO MUNICIPAL ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1934 |
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/870 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE ÓOIÁS LEI N9 965, de 06 de dezembro de 1.996 "Dispõe sobre o acervo do Palácio M u n i c i pal Entre Rios, e dá outras p r o v i d ê n c i a s " . A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. ÍQ - É vedada a retirada, alteração, mudan ça de localização, modificação de dizeres, ou qualquer outra ação que venha interferir no modelo original das placas comemorativas ou identificativas relacionadas abaixo, existente no Palácio Municipal Entre Rios/Fórum Dr. Moacir Ribeiro de Freitas, situado nesta cidade à AvePandiá Calogeras esquina com a Rua Ver.Luiz de Oliveira S/N^, Centro. I-Placa comemorativa medindo 0,60x0,40m denominando o Fórum de Ipameri de "Fórum Dr. Moacir Ribeiro de Freitas ", io calizada na parede do lado esquerdo da entrada principal; II-Placa de denominação do Edificio do "Palacio - Municipal Entre Rios", localizada na parede do lado direito da entrada do referido Prédio; III-Placa alusiva às autoridades envolvidas na construção da edificação, medindo l,20mx0,45m, localizada no saguão - principal, no pavimento térreo, na parede do lado direito; IV-Placa alusiva às pessoas envolvidas na cons - trução na edificação, medindo l,20x0,80m, localizada no saguão princi^ pal, no pavimento térreo, na parede do lado direito; V-Placa denominando a sala do tribunal do juri' popular de "sala do Tribunal do Juri Joaquim Augusto Perilo", medindo 0,70x0,50m, colocada na parede direita da ante sala do Tribunal do Juri; Vl-Placa comemorativa medindo 0,60x0,40m colocada no interior na sala do tribunal do juri popular, homenageando o De sembargador Geraldo Bonfim de Freitas; Vll-Placa comemorativa medindo 0 , 6 0x0,4 0 m ,den o m i nando o salão existente do segundo pavimento de "auditório Oedi Silva" colocada no saguão do mencionado pavimento, na parede que separa este recinto do referido salão; PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS VlII-Placa medindo 0,60x2,50m, em alumínio pintado de azul com letras d o u r a d a s , colocada na sala do Gabinete do Prefeito, com os seguintes dizeres "Rogamos a Deus para que na solidão desta sa l a ,construída com o suor do povo de Ipameri, em seu nome sejam sempre tomadas as decisões mais sábias e respeitosas que a nova História e s tá a exigir daqueles que tem o privilégio de representar a nossa ge n te. Administração 93/96. Trabalhando com Amor". IX-Placa medindo 0,60x0,40m homenageando o desemba gador Moacir Ribeiro de Freitas, colocada na sala do Juiz, no pavime to térreo. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1.996. C LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal. M c|