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norma nº 965/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1996
Date 1996-12-06
Ementa"DISPÕE SOBRE O ACERVO DO PALÁCIO MUNICIPAL ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1934

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/870 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE ÓOIÁS
LEI N9 965, de 06 de dezembro de 1.996
"Dispõe sobre o acervo do Palácio M u n i c i ­
pal Entre Rios, e dá outras p r o v i d ê n c i a s " .
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. ÍQ - É vedada a retirada, alteração, mudan 
ça de localização, modificação de dizeres, ou qualquer outra ação que 
venha interferir no modelo original das placas comemorativas ou iden￾tificativas relacionadas abaixo, existente no Palácio Municipal Entre
Rios/Fórum Dr. Moacir Ribeiro de Freitas, situado nesta cidade à Ave￾Pandiá Calogeras esquina com a Rua Ver.Luiz de Oliveira S/N^, Centro.
I-Placa comemorativa medindo 0,60x0,40m denomi￾nando o Fórum de Ipameri de "Fórum Dr. Moacir Ribeiro de Freitas ", io 
calizada na parede do lado esquerdo da entrada principal;
II-Placa de denominação do Edificio do "Palacio -
Municipal Entre Rios", localizada na parede do lado direito da entra￾da do referido Prédio;
III-Placa alusiva às autoridades envolvidas na 
construção da edificação, medindo l,20mx0,45m, localizada no saguão - 
principal, no pavimento térreo, na parede do lado direito;
IV-Placa alusiva às pessoas envolvidas na cons - 
trução na edificação, medindo l,20x0,80m, localizada no saguão princi^ 
pal, no pavimento térreo, na parede do lado direito;
V-Placa denominando a sala do tribunal do juri' 
popular de "sala do Tribunal do Juri Joaquim Augusto Perilo", medindo 
0,70x0,50m, colocada na parede direita da ante sala do Tribunal do 
Juri;
Vl-Placa comemorativa medindo 0,60x0,40m coloca￾da no interior na sala do tribunal do juri popular, homenageando o De 
sembargador Geraldo Bonfim de Freitas;
Vll-Placa comemorativa medindo 0 , 6 0x0,4 0 m ,den o m i ­
nando o salão existente do segundo pavimento de "auditório Oedi Silva"
colocada no saguão do mencionado pavimento, na parede que separa este 
recinto do referido salão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
VlII-Placa medindo 0,60x2,50m, em alumínio pintado de 
azul com letras d o u r a d a s , colocada na sala do Gabinete do Prefeito, 
com os seguintes dizeres "Rogamos a Deus para que na solidão desta sa
l a ,construída com o suor do povo de Ipameri, em seu nome sejam sempre
tomadas as decisões mais sábias e respeitosas que a nova História e s ­
tá a exigir daqueles que tem o privilégio de representar a nossa ge n ­
te. Administração 93/96. Trabalhando com Amor".
IX-Placa medindo 0,60x0,40m homenageando o desemba 
gador Moacir Ribeiro de Freitas, colocada na sala do Juiz, no pavime 
to térreo.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 dias do mês de
dezembro de 1.996.
C
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.
M c|

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