| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPAMERI PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
| native_id | 1936 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N° 967, de 13 de dezembro de 1.996 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 1997. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPAMERI FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU - SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 19 - 0 Orçamento Geral do Município de Ipam£ r, para o exercício de 1.997, composto pelas Receitas e Despesas do' Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em R$ 12.410.900,00 (doze' milhões, quatrocentos e dez mil e novecentos reais), e Fixa a Despesa em igual importância. Art, 2Q - A Receita será realizada mediante a a£ recadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capi_ tal, na forma da Legislação em vigor, relacionadas no Quadro de Discriminação da Receita, com o seguinte desdobramento. I RECEITAS CORRENTES ............................... R$ 9.559.400,00 RECEITA TRIBUTARIA .............. R$ 732.000,00 RECEITA P A T R I M O N I A L................ R$ 413.000,00 RECEITA INDUSTRIAL .............. R$ 5.000,00 RECEITA DE S E R V I Ç O S................ R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES . . . . R$ 8.335.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES. . . . R$ 64.400,00 II RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇOES DE CRÉDITO ............ ALIENAÇAO DE BENS ................ TRANSFERENCIAS DE CAPITAL. . . . OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . . . R$ 2.851.500,00 R$ 568.200,00 R$ 20.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 63.300,00 TOTAL R$ 12.410.900,00 Art. 3^ - A Despesa será realizada, segundo as dis criminações dos Quadros de Detalhamento da Despesa, que apresentada composição por orgãos, funções e unidades orçamentárias, conforme o se guinte desdobramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS I DESPESAS POR Ú R G R O : 01 - PODER LEGISLATIVO. . ,. . .R$ 630.000,00 02 - PODER JUDICIÁRIO . . .. . .R$ 39.000,00 03 - PODER EXECUTIVO. . . . . ,R$ 11.741.900,00 R$ 12.410.900,00 II DESPESA POR FUNÇÃO: 01 - L E G I S L A T I V A ........................................R$ 02 - J U D I C I A R I A ........................................R$ 03 - ADMINISTRAÇAO E P L A N E J A M E N T O ................... R$ 04 - A G R I C U L T U R A....................................... R$ 03 - C O M U N I C A Ç Õ E S .....................................R$ 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. . . 08 - EDUCAÇAO E CULTURA ........................ R$ R$ 10 - HABITAÇAO E U R B A N I S M O.......................... R$ 11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 13 - SAÚDE E S A N E A M E N T O .............................R$ 15 - ASSISTÊNCIA E P R E V I D Ê N C I A........... R$ 16 - T R A N S P O R T E S........... R$ 630. 39. 1.550. 2 2 1 . 34. 161. 2.991. 1.846. 64. 1.252. 1.361. 2.258. 0 A L .................................. R$ 12.410 000,00 000,00 200,00 200,00 100,00 700.00 900.00 900.00 600.00 000,00 000,00 300.00 900.00 III DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA CAMARA M U N I C I P A L....................................... R$ FORUM E CARTÚRIO E L E I T O R A L........................... R$ GABINETE DO P R E F E I T O.................................. R$ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................. R$ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO. . . R$ SECRETARIA DE E D U C A Ç A O ...........................R$ SECRETARIA DE OBRAS P Ú B L I C A S ................. R$ SECRETARIA DE SERVIÇO E PROMOÇÃO SOCIAL .... R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................... R$ SECRETARIA DA AGRICULTURA ........................ R$ SECRETARIA DE INDUSTRIA E C O M É R C I O............ R$ 630.000. 00 39.000,00 689.200.00 91.500.00 1.809.300.00 2.955.900.00 4.602.200.00 553.000. 00 755.000. 00 221.200.00 64.600.00 0 A L .................................. R$ 12.410.900,00 Art. 4B - 0 Poder Executivo, no interesse da Administre ção, poderá abrir na vigência deste Orçamento, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, até o limite de 100% (cem por cento) do total da Despesa fixada e corrigida nesta Lei, para -