| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1937 |
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 968, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 13 - É autorizado o Poder Executivo Mun.i cipal a doar a NYCOLLE LORDELLO DE MELO REZENDE e RHAlSSA DE MELO PER F E I T O b r a s i l e i r a s , menores impúberes, filhas de Fabíola Lordello de M e1o. residentes e domiciliadas nesta cidade de Ipameri, um lote de - terras com área de 196,00 m 2 (cento e noventa e seis metros quadrados situado na Rua Ivan Pedro da Silva, desgnado pelo n? 01, Quadra 06, - Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e confrontações: Frente de 9,50 (nove e meio) metros para a Rua Ivan Pe dro da Silva; Fundos de 9,50 (nove e meio) metros para o lote 16, Qua dra 05; Lateral direita de 20 (vinte) metros para a Rua José Roriz e Lateral esquerda de 20 (vinte) metros para o lote 02, Quadra 06, co n forme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei Art. 29 - A doação de que trâta esta Lei se destina à edificação de uma moradia. Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no ar tigo anterior não seja concre tizado no prazo de 1 (um) ano, o referido imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de d&zembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.