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← Ipameri (GO)

norma nº 968/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1937

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texto integral #

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PR EFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 968, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI=Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 13 - É autorizado o Poder Executivo Mun.i 
cipal a doar a NYCOLLE LORDELLO DE MELO REZENDE e RHAlSSA DE MELO PER
F E I T O b r a s i l e i r a s , menores impúberes, filhas de Fabíola Lordello de 
M e1o. residentes e domiciliadas nesta cidade de Ipameri, um lote de - 
terras com área de 196,00 m 2 (cento e noventa e seis metros quadrados 
situado na Rua Ivan Pedro da Silva, desgnado pelo n? 01, Quadra 06, - 
Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de 
desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e 
confrontações: Frente de 9,50 (nove e meio) metros para a Rua Ivan Pe 
dro da Silva; Fundos de 9,50 (nove e meio) metros para o lote 16, Qua 
dra 05; Lateral direita de 20 (vinte) metros para a Rua José Roriz e 
Lateral esquerda de 20 (vinte) metros para o lote 02, Quadra 06, co n ­
forme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei
Art. 29 - A doação de que trâta esta Lei se 
destina à edificação de uma moradia.
Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no ar 
tigo anterior não seja concre tizado no prazo de 1 (um) ano, o referi￾do imóvel retornará ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de d&zembro de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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