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norma nº 969/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1938

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N° 969, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona" .
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar a FABRICA DE PREMOLDADOS VERA CRUZ LTDA ., inscrita no - 
CGC/MF sob o n9 03.399.120/0001-20, situada à Rua 3, s/ns, quadra 06, 
no conjunto Vera Cruz, nesta cidade de Ipameri, um lote de terras de 
sua propriedade, com área de 315,00 m 2 (trezentos e quinze metros qua 
dradne), situado entre as Ruas Artur Silvério e Radioamador Julio Sam 
paio. designado pelo n9 05, Quadra 15, proveniente de aquisição feita 
através de compra junto à Rede Ferroviária Federal S.A., com os seguin 
tes limites e confrontações: Frente de 15,00 (quinze) metros para a - 
Rua Radioamador Júlio Sampaio; Fundos de 15,00 (quinze) metros para a 
Rua Artur Silvério; Lateral direita de 22 (vinte e dois) metros para o 
lote 06, quadra 15; e Lateral esquerda de 20 (vinte) metros para o lo￾te 04, quadra 15, conforme memorial descritivo (Anexo I), que é parte 
integrante desta Lei.
Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se 
d e s f ;na à implantação de uma indústria de pré - m o l d a d o s .
Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no a_r 
tign anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a 
partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel reto:r 
nará ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
a Lei n9 919, de 02 de junho de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de/^ezembro de 1.996.
LAfôlS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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