| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N° 969, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona" . A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar a FABRICA DE PREMOLDADOS VERA CRUZ LTDA ., inscrita no - CGC/MF sob o n9 03.399.120/0001-20, situada à Rua 3, s/ns, quadra 06, no conjunto Vera Cruz, nesta cidade de Ipameri, um lote de terras de sua propriedade, com área de 315,00 m 2 (trezentos e quinze metros qua dradne), situado entre as Ruas Artur Silvério e Radioamador Julio Sam paio. designado pelo n9 05, Quadra 15, proveniente de aquisição feita através de compra junto à Rede Ferroviária Federal S.A., com os seguin tes limites e confrontações: Frente de 15,00 (quinze) metros para a - Rua Radioamador Júlio Sampaio; Fundos de 15,00 (quinze) metros para a Rua Artur Silvério; Lateral direita de 22 (vinte e dois) metros para o lote 06, quadra 15; e Lateral esquerda de 20 (vinte) metros para o lote 04, quadra 15, conforme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei. Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se d e s f ;na à implantação de uma indústria de pré - m o l d a d o s . Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no a_r tign anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel reto:r nará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n9 919, de 02 de junho de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de/^ezembro de 1.996. LAfôlS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.