| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIAS LEI N 2 970, de 13 dè dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - É autorizado o Poder Executivo Municipn a doar ao Sr. MOACIR DE FREITAS, brasileiro, mecânico, portador da Carteira de Identidade ns 1.907.854-SSP-Go., residente e domicilia do nesta cidade de Ipameri, na Rua da República ns 38, Bairro Novo Ho rizr e, -m lote de terra com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Abrão Simão, designado pelo ne 03,- Q u a r,,a 0?. Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita' atr- s de desapropriação de Giusephina Santinoni. com os seguintes - l i m U e s e confrontações: Frente de 10,00 (dez) metros para a Rua Abrão Sim? • Fundos de 10 (dez) metros para o Posto de Saúde; Lateral dire^ ta d ■■ 20 (vinte) metros para o lote 04, quadra 02; e Lateral e s q u e r da de 20 (vinte) metros para o lote 02, Quadra 02, conforme memorial descritivo (Anexo l), que é parte integrante desta Lei. A r t . 29 - A doação de que trata esta Lei se - . destina à instalação de uma oficina mecânica. Art. 3® - Caso o empreendimento previsto no ar tigc anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a part- t- da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retor nará ao patrimônio do Município. Art. - As despesas decorrentes da doação cor rerãc por conta do beneficiário. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. 4BINFTE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.