| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1972 |
| Date | 1972-08-10 |
| Ementa | "AUTORIZA AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO E AUTORIZA DOAÇÃO A COTELGO." |
| native_id | 194 |
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SEI m 11/72
"A â Casara ^anicipal de Ipaneri *
decreta e eu sanciono a seguin
te lei*
f.
"Autoriza aquisição ou deeapropriação às terreno e aut£
risa doação à COXSI&õ«
);
‘ ... ,f V"' '•' • • • * • • v
Art* 3.2 «*■ J£ies © Onefe do Poder Bxecutivo Municipal éar>
torisado a adquirir mediante escritura de compra © venda ou perssuta
ou via dé da&aprcpriaçao a&igavel ou judicial pds interesse ou utilidade pábliea, um terreno medindo» no mínimo 400m2* (quatrocentos*
metros quadrados) s& localiaação adequada aos serviços de ma Centro
tJrbaàayrf e Interurbano« uasta cidade?
irt* 2^ — Fica o Chefe do Poder JSaceoutivo Municipal au~
torissaâo a doar o lois urbano descrito no Art * 3LB à OoKpamiia 2ele~
fônica do -^atado de íroiáe ÍCGfPXGO) com os espargos que julgar convenientes ao interesse publico* incluseve com cláusula de reversão*
Art. 3« ~ ^ara euapriaento desta lei» fica o Chefe do *
ü&soutivo a-torisado a despender de quantia até o limite de Cr#* *’
5*000,00 {oíiíco sii cruaeiros), para tanto» abrindo credito* supÜmentando verba e usando os maios financeiros cabíveis,
Art, 4 5 — Bsta lei entrara em vigor na data de sua pu~*
blic&çao* revogadas as âisposições em contrário*
GABINEE3 IX) PHi^KSO es, 10 de agosto de 1972
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