| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1940 |
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PREFEITURA municipalDE 1PAMER1 ESTADO DE GOIÁS LEI N9 971, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar a Sra. ROSANGELA ROSA BENICE, brasileira, solteira, do - Lar, portadora do CIC/MF ns 558.020.011-00, residente e domiciliada - nes' cidade de Ipameri, na Av. Minas Gerais ns 54, um lote de terras com ^rea de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na P->a At^ão Simão, designado pelo nQ 01, Quadra 02, Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de Giuseohina Santinoni, com os seguintes limites e confrontações: F r e n te d p 10,00 (dez) metros, para a Rua Abrão Simão; Fundos de 10 (dez) metros para o lote 10, quadra 02; Lateral direita de 25 (vinte e c i n co) metros para a Rua Jacinto Correia Guimarães, conforme memorial descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei. Art. 2Q - A doação de que trata esta Lei se destina à instalação de uma lavanderia. Art. 3R - Caso o empreendimento previsto no artino anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 4R - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABTNETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996 LAMÍS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.