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norma nº 971/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1940

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texto integral #

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PREFEITURA municipalDE 1PAMER1
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 971, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel 
à pessoa que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - É autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar a Sra. ROSANGELA ROSA BENICE, brasileira, solteira, do - 
Lar, portadora do CIC/MF ns 558.020.011-00, residente e domiciliada - 
nes' cidade de Ipameri, na Av. Minas Gerais ns 54, um lote de terras 
com ^rea de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado 
na P->a At^ão Simão, designado pelo nQ 01, Quadra 02, Vila Filomena de 
Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de 
Giuseohina Santinoni, com os seguintes limites e confrontações: F r e n ­
te d p 10,00 (dez) metros, para a Rua Abrão Simão; Fundos de 10 (dez) 
metros para o lote 10, quadra 02; Lateral direita de 25 (vinte e c i n ­
co) metros para a Rua Jacinto Correia Guimarães, conforme memorial 
descritivo (Anexo I), que é parte integrante desta Lei.
Art. 2Q - A doação de que trata esta Lei se 
destina à instalação de uma lavanderia.
Art. 3R - Caso o empreendimento previsto no 
artino anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado 
a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel re￾tornará ao patrimônio do Município.
Art. 4R - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABTNETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996
LAMÍS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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