br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 972/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 972, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel 
a pessoa que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE I P A MERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
flrt. is _ É autorizado o Poder Executivo M u n i ­
cipal a doar a Sra. DELMA BORGES VAZ, brasileira, portadora do CIC/MF 
n- 287.792.901-91, residente e domiciliada nesta cidade de Ipameri,um 
lote de terras de sua propriedade com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e 
cinquenta metros quadrados), situado na rua Sudária Teófila de Alcoba 
ça, designado pelo ns 1 9 , Quadra 04, Vila Filomena de Carvalho, prove 
nient-p de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina San 
tinoni, com os seguintes limites e confrontações: Frente de 10,00 
(dez) metros para a Rua S u d á r i a ■Teófila de Alcobaça, Fundos de 10,00 
(dez) metros para o lote 09, quadra 04; Lateral direita de 25 (vinte 
e cinco) metros para o lote 2 0 , . quadra 04; e Lateral esquerda de 25 - 
(vinte e cinco) metros para o lote 18, quadra 04.
A r t . 22 - A doação de que trata èsta Lei se 
destina a construção de uma. moradia.
Art, 39 - Caso o empreendimento previsto no ar_
tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a 
partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retor 
nará ao patrimônio do Município.
Art. 42 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e em especial 
a Lei n2 916, de 21 de junho de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996.
LftMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

open original →