| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 972, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel a pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE I P A MERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: flrt. is _ É autorizado o Poder Executivo M u n i cipal a doar a Sra. DELMA BORGES VAZ, brasileira, portadora do CIC/MF n- 287.792.901-91, residente e domiciliada nesta cidade de Ipameri,um lote de terras de sua propriedade com área de 2 5 0 , 0 0 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na rua Sudária Teófila de Alcoba ça, designado pelo ns 1 9 , Quadra 04, Vila Filomena de Carvalho, prove nient-p de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina San tinoni, com os seguintes limites e confrontações: Frente de 10,00 (dez) metros para a Rua S u d á r i a ■Teófila de Alcobaça, Fundos de 10,00 (dez) metros para o lote 09, quadra 04; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 2 0 , . quadra 04; e Lateral esquerda de 25 - (vinte e cinco) metros para o lote 18, quadra 04. A r t . 22 - A doação de que trata èsta Lei se destina a construção de uma. moradia. Art, 39 - Caso o empreendimento previsto no ar_ tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retor nará ao patrimônio do Município. Art. 42 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n2 916, de 21 de junho de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996. LftMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.