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norma nº 973/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1942

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 973, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel 
à pessoa que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
cipal a doar ao Sr. FELIPE ETCHEGUREN SAUCEDO, brasileiro, casado por 
tador do CIC/MF n? 288.289.581-95, residente e domiciliado nesta cida 
de, na'Rua Intendente José Vaz s/n, Centro, um lote' de terras de sua 
propriedade, com área de 500,O O m 2 (quinhentos metros quadrados), si -
tuado na Rua Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelos n9s 02 e 03
*
Vila r ilomena de Carvalho, Quadra 03, proveniente de aquisição feita 
através de desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes - 
limites e .confrontações: Frente de 20,00 (vinte) metros para a rua Su 
daria Teófila de Alcobaça; Fundos de 20 (vinte) metros para os lotes 
12 e 13, quadra 03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) metros para 
o lote 01, quadra 03; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros 
para o lote 04, quadra Ü3, conforme memorial descritivo (Anexo I),que 
é parte integrante desta Lei.
Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se 
destina à construção de uma tapeçaria e residência.
tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a 
partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retoi: 
nará ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação 
correrão por conta do beneficiário.
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e em especial 
a Lei ns 890, de 21 de maio de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996.
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo Muni￾Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no a_r
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
LAMTS CHEDRAOUI COSAC
Profai fq Muni oi no 1

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