| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 973, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: cipal a doar ao Sr. FELIPE ETCHEGUREN SAUCEDO, brasileiro, casado por tador do CIC/MF n? 288.289.581-95, residente e domiciliado nesta cida de, na'Rua Intendente José Vaz s/n, Centro, um lote' de terras de sua propriedade, com área de 500,O O m 2 (quinhentos metros quadrados), si - tuado na Rua Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelos n9s 02 e 03 * Vila r ilomena de Carvalho, Quadra 03, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes - limites e .confrontações: Frente de 20,00 (vinte) metros para a rua Su daria Teófila de Alcobaça; Fundos de 20 (vinte) metros para os lotes 12 e 13, quadra 03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 01, quadra 03; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 04, quadra Ü3, conforme memorial descritivo (Anexo I),que é parte integrante desta Lei. Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se destina à construção de uma tapeçaria e residência. tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retoi: nará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação correrão por conta do beneficiário. sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei ns 890, de 21 de maio de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996. Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo MuniArt. 39 - Caso o empreendimento previsto no a_r Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de LAMTS CHEDRAOUI COSAC Profai fq Muni oi no 1