br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 974/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI NB 974, de 13 de dezembro de 1.996
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a doar 
às Srtas. FATIMA REGINA PEREIRA e MARIANA APARECIDA DE SOUZA, bras£
leiraê, solteiras, portadoras respectivamente do CIC/MF n2 ........
11A 696.171-53 e 311.171.121-87, residentes e domiciliadas nesta ci_ 
dade de Ipameri, um lote de terras de sua propriedade, com área de' 
250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua - 
Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelo ns oi, Quadra 03, Vila' 
Filomena de Carvalno, proveniente de aquisição feita através de d e ­
sapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e 
c o n f r o n t a ç õ e s F r e n t e de 10,00 (dez) metros para a Rua Sudária Teó- 
^ila de Alcobaça; Fundos de 10 (dez) metros para o lote 11, quadra' 
03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) metros para a Rua Jacinto 
Corrêa Guimarães; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros - 
para o lote 02, quadra 03, conforme memorial descritivo (Anexo I),- 
incluso.
Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se des; 
tina à implantação de uma firma de comércio de artigos para festas.
Art. 3^ - Caso o empreendimento previsto no a r ­
tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado 
a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel - 
retornará ao patrimônio do Município.
Art, 4^ - As despesas decorrentes da doação co.r 
rerão por conta do beneficiário.
Art, 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial 
a Lei n2 893, de 21 de maio de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA , aos 1 ~5/pias do mês de
IS CHEDRAOUI COSAC
dezembro de 1.996.

open original →