| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1943 |
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LEI NB 974, de 13 de dezembro de 1.996 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a doar às Srtas. FATIMA REGINA PEREIRA e MARIANA APARECIDA DE SOUZA, bras£ leiraê, solteiras, portadoras respectivamente do CIC/MF n2 ........ 11A 696.171-53 e 311.171.121-87, residentes e domiciliadas nesta ci_ dade de Ipameri, um lote de terras de sua propriedade, com área de' 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua - Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelo ns oi, Quadra 03, Vila' Filomena de Carvalno, proveniente de aquisição feita através de d e sapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e c o n f r o n t a ç õ e s F r e n t e de 10,00 (dez) metros para a Rua Sudária Teó- ^ila de Alcobaça; Fundos de 10 (dez) metros para o lote 11, quadra' 03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) metros para a Rua Jacinto Corrêa Guimarães; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros - para o lote 02, quadra 03, conforme memorial descritivo (Anexo I),- incluso. Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se des; tina à implantação de uma firma de comércio de artigos para festas. Art. 3^ - Caso o empreendimento previsto no a r tigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel - retornará ao patrimônio do Município. Art, 4^ - As despesas decorrentes da doação co.r rerão por conta do beneficiário. Art, 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial a Lei n2 893, de 21 de maio de 1.996. GABINETE DA PREFEITA , aos 1 ~5/pias do mês de IS CHEDRAOUI COSAC dezembro de 1.996.