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norma nº 975/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1944

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texto integral #

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1870
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI Ng 975, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza de imóvel, à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a doar a Sra. DELZA CAETANO BORGES, brasileira, portadora do CIC/MF n? 
311.144.234-49, residente e domiciliada nesta cidade de Ipameri, um lo 
te de terras de sua propriedade, com área de 500,00 m 2 (Quinhentos m e ­
tro^ nuadrados), situado na rua Abráo Sirnão, designado pelos n2s 06 e 
07, Quadra 02, Vila Filoinena de Carvalho, proveniente de aquisição fe_i 
ta pt-ravés de desa propriaçã o de Giusephina Santinoni, com os seguintes 
limites e confrontações: iniciasse no ponto cravado, p r i m o r d i a l m e n t e ,- 
nas confrontações da Rua Abrão Sirnão e o lote n9 05, quadra 02, perco£ 
rendo a distância de 25,00 (vinte e cinco) metros pela lateral esqu e r ­
da, confrontando com o lote n2 05, quadra 02, daí, segue defletindo pa 
ra a direita em ângulo reto e distância de 20,00 (vinte) metros pelo 
fundo, confrontando com área da Prefeitura Mjnicipal; daí, segue de fie 
xionando pela direita com o. ângulo reto, com distância de 25,00 (vinte 
e cinco) metros na lateral direita, confrontando com o lote n5 08, qua 
dra 02; daí, segue deflexionando para a direita com um ângulo reto e - 
distância de 20,00 (vinte) metros pela frente, confrontando com a Rua 
Abrão Sirnão, chegando ao ponto primordial onde se iniciou a descrição.
Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se de s t i ­
na à implantação de uma oficina mecânica de veículo.
Art, 39 - Caso o empreendimento previsto no a rti￾go anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a - 
partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel reto_r
nará ao patrimônio do Município.
Art. 4^ - As despesas decorrentes da doação corre 
rão por conta do beneficiário.
sua
Lei
Art. 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial a - 
n2 877, de 17 de abril de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês^de dezembro de 1.996.
LAWÍS CHEDRAOUI COSAC

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