| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1944 |
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1870 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI Ng 975, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza de imóvel, à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a Sra. DELZA CAETANO BORGES, brasileira, portadora do CIC/MF n? 311.144.234-49, residente e domiciliada nesta cidade de Ipameri, um lo te de terras de sua propriedade, com área de 500,00 m 2 (Quinhentos m e tro^ nuadrados), situado na rua Abráo Sirnão, designado pelos n2s 06 e 07, Quadra 02, Vila Filoinena de Carvalho, proveniente de aquisição fe_i ta pt-ravés de desa propriaçã o de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e confrontações: iniciasse no ponto cravado, p r i m o r d i a l m e n t e ,- nas confrontações da Rua Abrão Sirnão e o lote n9 05, quadra 02, perco£ rendo a distância de 25,00 (vinte e cinco) metros pela lateral esqu e r da, confrontando com o lote n2 05, quadra 02, daí, segue defletindo pa ra a direita em ângulo reto e distância de 20,00 (vinte) metros pelo fundo, confrontando com área da Prefeitura Mjnicipal; daí, segue de fie xionando pela direita com o. ângulo reto, com distância de 25,00 (vinte e cinco) metros na lateral direita, confrontando com o lote n5 08, qua dra 02; daí, segue deflexionando para a direita com um ângulo reto e - distância de 20,00 (vinte) metros pela frente, confrontando com a Rua Abrão Sirnão, chegando ao ponto primordial onde se iniciou a descrição. Art. 2^ - A doação de que trata esta Lei se de s t i na à implantação de uma oficina mecânica de veículo. Art, 39 - Caso o empreendimento previsto no a rtigo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a - partir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel reto_r nará ao patrimônio do Município. Art. 4^ - As despesas decorrentes da doação corre rão por conta do beneficiário. sua Lei Art. 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial a - n2 877, de 17 de abril de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês^de dezembro de 1.996. LAWÍS CHEDRAOUI COSAC