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norma nº 976/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1945

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LEI Ng 976 , de 13 de dezembro de 1.996
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona",
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 13 - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a doar ao Sr. ROBERTO SOUZA ROCHA, brasileiro, casado, portador do CIC 
MF ns 425.878.241-68, residente e domiciliado nesta, cidade de Ipameri, 
um i '~'f e de terras de sua propriedade com área de 250,00 m 2 (duzentos e 
cinouenta) metros quadrados, situado na rua Orias Alves de Oliveira, - 
desjnnado oelo ns 14, quadra 03, Vila Filomena de Carvalho, p r o v e n i e n ­
te d' aquisição feita através de desapropriação de Giusephina Santino￾ni, com os seguintes limites e confrontações: Frente de 10,00 (dez) me 
tros oara a Rua Orias Alves de Oliveira; fundos de 10 (dez) metros p a ­
ra o lote 04, quadra 03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) m e t r o s ’ 
para o lote 15, quadra 03; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) me 
tros para o lote 13, quadra 03.
Art. 29 .- A doação de que trata esta Lei se de s t i ­
na à construção de uma moradia.
Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no artigo 
anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a p a r ­
tir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retornará 
ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação cor r e ­
rão por conta do beneficiário.
Art. 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
p u b 1 ' í d a d e , revogadas as disposições em contrário e especial a Lei ns 
894, de 21 de maio de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1 
t m i s CHEDRAOUI COSAC
996
Prefeita Municipal.

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