| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1945 |
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LEI Ng 976 , de 13 de dezembro de 1.996 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1 ESTADO DE GOIÁS "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona", A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 13 - É autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Sr. ROBERTO SOUZA ROCHA, brasileiro, casado, portador do CIC MF ns 425.878.241-68, residente e domiciliado nesta, cidade de Ipameri, um i '~'f e de terras de sua propriedade com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinouenta) metros quadrados, situado na rua Orias Alves de Oliveira, - desjnnado oelo ns 14, quadra 03, Vila Filomena de Carvalho, p r o v e n i e n te d' aquisição feita através de desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e confrontações: Frente de 10,00 (dez) me tros oara a Rua Orias Alves de Oliveira; fundos de 10 (dez) metros p a ra o lote 04, quadra 03; Lateral direita de 25 (vinte e cinco) m e t r o s ’ para o lote 15, quadra 03; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) me tros para o lote 13, quadra 03. Art. 29 .- A doação de que trata esta Lei se de s t i na à construção de uma moradia. Art. 39 - Caso o empreendimento previsto no artigo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a p a r tir da lavratura do instrumento de doação, o referido imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação cor r e rão por conta do beneficiário. Art. 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p u b 1 ' í d a d e , revogadas as disposições em contrário e especial a Lei ns 894, de 21 de maio de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1 t m i s CHEDRAOUI COSAC 996 Prefeita Municipal.