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norma nº 977/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1946

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N 9 977, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. is - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a d^ar ao Sr. CARLOS JOSÉ PINTO, brasileiro, agricultor, portador do' 
CIC/MF ns 278.125.291-95, residente e domiciliado nesta cidade de Ipa￾meri, ‘um lote de terras de sua propriedade, com área de 8.016,75 m 2 
( o i 1-' mi 3 , dezesseis metros e setenta e cinco metros quadrados), situa
do na Rua São Francisco de Assis, saida Sul, com os seguintes limites
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e confrontações: inicia-se no ponto cravado na rua São Francisco de As 
sis, percorrendo uma distância de 100,00 (cem) metros de frente para a 
Rua São Francisco de Assis, defletindo à direita em ângulo reto, uma - 
distância de 92,50 (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) p a ­
ra a área doada ao Sr. Porfírio Pereira Machado, defletindo novamente 
à direita em ângulo agudo uma distânciade 71,50m (setenta e hum metros, 
e cinquenta centímetros), confrontando com terras do Sr. Porfírio Pe - 
reira Machado, defletindo à direita em ângulo obtuso percorrendo uma -
distância de 95,00 (noventa e cinco) metros, confrontando com a área - 
doada ao Sr. Salomão Afiune, até o ponto onde se iniciou esta descrição
Art. 2 9 - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a dcar ao Sr. PORFÍRIO PEREIRA MACHADO, brasileiro, agricultor, porta￾dor do CIC/MF ns 015.709.001-91, residente e domiciliado nesta cidade 
de Ipameri, um lote de terras de sua propriedade, corn área de 4.620.635 
m 2 (quatro mil, seiscentos e vinte metros quadrado e seiscentos e trin 
ta e cinco milímetros quadrados), situado na Rua São Francisco de As - 
sis, Saída Sul, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se em 
um ponto cravado na Rua São Francisco de assis, percorrendo uma distân 
cia de 69,40 (sessenta e nove metros e quarenta contímetros) para a 
mesma rua, defletindo à direita em ângulo obtuso, uma distância de 22,00 
(vinte e dois metros), para o antigo leito da antiga Rede Ferroviária 
Federal S/A-RFFSA, defletindo novamente à direira em ângulo agudo uma 
distância Ue 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), mar 
geando uma lagoa; daí, segue defletindo à esquerda em ângulo obtuso, - 
percorrendo uma distância de 72,00m (setenta e dois metros), confron - 
tando com a mesma lagoa; daí, segue defletindo a direita em ângulo ob-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Continuação da Lei n^ 9 7 7 t de 13.12.96
tuso oercorrendo uma distância de 50,00 (cinquenta) metros, confron￾tando com as terras de Porfírio Pereira Machado; daí, segue defletin￾do novamente à direita em ângulo obtuso, percorrendo uma distância de 
95,00 (noventa e cinco) metros, confrontando com a área doada ao Sr.- 
Carlos José Pinto, até o ponto onde se iniciou esta descrição.
Art. 36 - As doações de que trata esta Lei se des 
tina a exploração agrícola.
Art. 4^ - As despesas decorrentes das doações cor_ 
rerão por conta dos beneficiários.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
p u b l :°idade, revogadas as disposições em contrário e especial a Lei n 2 
755, de 17 de outubro de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de de z e m ­
bro 1.996.
(f
LAMIS CHEDRAOU:: COSAC 
Prefeita Municipal.

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