| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1946 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N 9 977, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. is - É autorizado o Poder Executivo Municipal a d^ar ao Sr. CARLOS JOSÉ PINTO, brasileiro, agricultor, portador do' CIC/MF ns 278.125.291-95, residente e domiciliado nesta cidade de Ipameri, ‘um lote de terras de sua propriedade, com área de 8.016,75 m 2 ( o i 1-' mi 3 , dezesseis metros e setenta e cinco metros quadrados), situa do na Rua São Francisco de Assis, saida Sul, com os seguintes limites *■ e confrontações: inicia-se no ponto cravado na rua São Francisco de As sis, percorrendo uma distância de 100,00 (cem) metros de frente para a Rua São Francisco de Assis, defletindo à direita em ângulo reto, uma - distância de 92,50 (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) p a ra a área doada ao Sr. Porfírio Pereira Machado, defletindo novamente à direita em ângulo agudo uma distânciade 71,50m (setenta e hum metros, e cinquenta centímetros), confrontando com terras do Sr. Porfírio Pe - reira Machado, defletindo à direita em ângulo obtuso percorrendo uma - distância de 95,00 (noventa e cinco) metros, confrontando com a área - doada ao Sr. Salomão Afiune, até o ponto onde se iniciou esta descrição Art. 2 9 - É autorizado o Poder Executivo Municipal a dcar ao Sr. PORFÍRIO PEREIRA MACHADO, brasileiro, agricultor, portador do CIC/MF ns 015.709.001-91, residente e domiciliado nesta cidade de Ipameri, um lote de terras de sua propriedade, corn área de 4.620.635 m 2 (quatro mil, seiscentos e vinte metros quadrado e seiscentos e trin ta e cinco milímetros quadrados), situado na Rua São Francisco de As - sis, Saída Sul, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se em um ponto cravado na Rua São Francisco de assis, percorrendo uma distân cia de 69,40 (sessenta e nove metros e quarenta contímetros) para a mesma rua, defletindo à direita em ângulo obtuso, uma distância de 22,00 (vinte e dois metros), para o antigo leito da antiga Rede Ferroviária Federal S/A-RFFSA, defletindo novamente à direira em ângulo agudo uma distância Ue 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), mar geando uma lagoa; daí, segue defletindo à esquerda em ângulo obtuso, - percorrendo uma distância de 72,00m (setenta e dois metros), confron - tando com a mesma lagoa; daí, segue defletindo a direita em ângulo ob- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Continuação da Lei n^ 9 7 7 t de 13.12.96 tuso oercorrendo uma distância de 50,00 (cinquenta) metros, confrontando com as terras de Porfírio Pereira Machado; daí, segue defletindo novamente à direita em ângulo obtuso, percorrendo uma distância de 95,00 (noventa e cinco) metros, confrontando com a área doada ao Sr.- Carlos José Pinto, até o ponto onde se iniciou esta descrição. Art. 36 - As doações de que trata esta Lei se des tina a exploração agrícola. Art. 4^ - As despesas decorrentes das doações cor_ rerão por conta dos beneficiários. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p u b l :°idade, revogadas as disposições em contrário e especial a Lei n 2 755, de 17 de outubro de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de de z e m bro 1.996. (f LAMIS CHEDRAOU:: COSAC Prefeita Municipal.