| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 978, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás,* aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. ie - É autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a S r t a .MARISLEY APARECIDA PEIXOTO, brasileira, solteira, profes sora. portadora do CIC/MF n2 354.524.471-72, residente e domiciliada - en«* 5 cidade de Ipameri, na Rua João Namen Curã, um lote de terras de sua nropriedade com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta meiros qua d r a d ° ), situado na rua Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelo n 9 - 04, Quadra 03, Vila Filomena de Carvalho, com os seguintes limites e - confrontações: Frente de 10,00 (dez) metros para a Rua Sudária Teófila de Alcobaça; Fundos de 10 (dez) metros para o lote 14, quadra 03; Late^ ral direita de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 03, quadra 03; e Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 05, quadra - 03, conforme o memorial descrito em (Anexo I), que é parte integral desta Lei. Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se d e s t i na à edificação de uma moradia. Art. 39 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte rá Patrimônio do Município caso: I - 0 empreendimento previsto no artigo anterior - não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da la - vratura do instrumento de doação. II - 0 beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação corre rão por conta do beneficiário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial a Lei n9 909, de 20 de junho de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de^dezembro de 1.996. LAMTS CHEPRAOUI COSAC P r e f R i t q Mi I n i p i n g 1