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norma nº 978/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1947

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 978, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás,* 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. ie - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a doar a S r t a .MARISLEY APARECIDA PEIXOTO, brasileira, solteira, profes 
sora. portadora do CIC/MF n2 354.524.471-72, residente e domiciliada - 
en«* 5 cidade de Ipameri, na Rua João Namen Curã, um lote de terras de 
sua nropriedade com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta meiros qua 
d r a d ° ), situado na rua Sudária Teófila de Alcobaça, designado pelo n 9 -
04, Quadra 03, Vila Filomena de Carvalho, com os seguintes limites e - 
confrontações: Frente de 10,00 (dez) metros para a Rua Sudária Teófila 
de Alcobaça; Fundos de 10 (dez) metros para o lote 14, quadra 03; Late^ 
ral direita de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 03, quadra 03; e 
Lateral esquerda de 25 (vinte e cinco) metros para o lote 05, quadra - 
03, conforme o memorial descrito em (Anexo I), que é parte integral 
desta Lei.
Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se d e s t i ­
na à edificação de uma moradia.
Art. 39 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte 
rá Patrimônio do Município caso:
I - 0 empreendimento previsto no artigo anterior - 
não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da la - 
vratura do instrumento de doação.
II - 0 beneficiário venha a dispor do imóvel por
qualquer forma.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação corre 
rão por conta do beneficiário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário e especial a Lei n9 
909, de 20 de junho de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de^dezembro de 1.996.
LAMTS CHEPRAOUI COSAC
P r e f R i t q Mi I n i p i n g 1

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